| Publicada originalmente no Teletime | A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, texto substitutivo do projeto de lei 1.354/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) incluindo a remuneração de conteúdo jornalístico pelas plataformas digitais com conteúdos de terceiros que tenham mais de dois milhões de usuários no Brasil.
Podem ficar aptas a receber os recursos das plataformas de redes sociais as pessoas jurídicas, mesmo individuais, constituídas há pelo menos 12 meses, que produzam conteúdo jornalístico, de maneira original, regular, organizada e profissional, e que mantenham registro empresarial de pessoa jurídica, endereço físico e editor responsável no País.
O texto prevê também que o compartilhamento de conteúdo jornalístico sem fins econômicos pelo usuário final, não onerará o usuário que o compartilhou.
A rede social com conteúdos produzidos por terceiros também ficaria proibida de promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação de pagamento às empresas jornalísticas, ressalvados os casos previstos em Lei, ou mediante ordem judicial específica.
Redes sociais e empresas de comunicação ainda poderão, por livre negociação, pactuar valores e é permitida a negociação coletiva.
Em caso de inviabilidade na negociação entre plataforma digital e as as empresas de comunicação, poderá ser adotada arbitragem perante Câmara Arbitral Privada ou junto a órgão da Administração Pública Federal para resoluções de conflitos. Este órgão, inclusive, poderá atuar como mediador na resolução do conflito a partir da notificação de quaisquer das partes.
A matéria segue para análise Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em apreciação conclusiva pelas Comissões.