Por 5 votos a 4, a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que policiais precisam de mandado para obter dados de localização de operadoras de telefonia móvel. Para o tribunal, a não aplicação da lei viola a quarta emenda da constituição daquele país.
O mandado estabelece um obstáculo legal maior do que existia anteriormente sob a lei federal. O tribunal disse que a obtenção de tais dados sem um mandado às operadoras de telefonia móvel, como a polícia faz rotineiramente, equivale a uma busca e apreensão sem razão, segundo a quarta emenda.
A decisão muda radicalmente um caso de 2011 que envolvia dados de localização, Carpenter x EUA. Na época, a polícia de Detroit reuniu meses de dados de localização do telefone de Timothy Carpenter por meio da operadora de telefonia móvel do suspeito. Ele foi condenado a prisão por vários assaltos à mão armada nas lojas Radio Shack e T-Mobile em Ohio e Michigan. Foram 12.898 locais diferentes por onde ele passou durante 127 dias. Na época, um juiz decidiu que os dados de localização de celulares não eram protegidos pela quarta emenda.
Na decisão da Suprema Corte, o juiz John Roberts escreveu que as pesquisas do governo sobre os registros telefônicos de Carpenter eram consideradas uma alteração da quarta emenda.
“A posição do governo fracassa em lidar com as mudanças sísmicas na tecnologia digital que tornaram possível o rastreamento não apenas da localização de Carpenter, mas também de todos os outros, não por um curto período, mas por anos e anos”, escreveu ele.
Roberts disse que permitir o acesso do governo a dados históricos do GPS infringe as proteções da quarta emenda de Carpenter e a expectativa de privacidade, fornecendo à polícia um “registro abrangente de seu paradeiro”. Ele acrescentou que os dados históricos do GPS apresentam um “risco à privacidade ainda maior” do que o monitoramento do GPS em tempo real.
Entre os advogados de Carpenter, havia advogados da American Civil Liberties Union, que argumentaram perante a Suprema Corte que os dados de localização de celulares constituem registros digitais sensíveis e devem ser protegidos pela quarta emenda.
“Esta é uma vitória inédita para os direitos de privacidade dos americanos na era digital”, disse em comunicado o advogado da ACLU, Nathan Freed Wessler, que defendeu o caso. “A Suprema Corte deu à lei de privacidade uma atualização que ela precisava muito por muitos anos, finalmente alinhando-a com as realidades da vida moderna. O governo não pode mais alegar que o simples ato de usar a tecnologia elimina as proteções da quarta emenda.”