| Originalmente publicado no Teletime | A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o Requerimento de Informações (RIC) 810/2020, do deputado João Maia (PL-RN), que solicita informações do Ministério da Economia sobre a tributação dos lucros das empresas globais de Internet no Brasil. João Maia é autor do PL 2.358/2020, que cria a CIDE-Digital, taxa que recai sobre as big techs no Brasil.

Além do pedido sobre o quanto de tributos as empresas digitais pagam sobre seus lucros no Brasil, Maia também quer saber a comparação desses pagamentos com a média de tributação de lucros das empresas brasileiras de outros setores da economia, assim como os impostos incidentes sobre as remessas ao exterior.

O requerimento quer saber precisamente o percentual médio da tributação dos lucros no Brasil das empresas globais de Internet; o percentual médio da tributação de lucros das empresas brasileiras de outros setores da economia; e o percentual médio da tributação incidente sobre as remessas ao exterior das empresas globais de Internet.

Segundo informações obtidas na Mesa Diretora da Câmara, a casa deve enviar nesta quinta-feira, 23, o RIC para o Ministério da Economia. Guedes e sua equipe terão o prazo de 30 dias para responder ao pedido do deputado João Maia.

CIDE-Digital

Em maio, o deputado João Maia apresentou o Projeto de Lei 2.358/2020, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE-Digital. Os recursos serão arrecadados integralmente para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

“A CIDE-Digital alcança apenas empresas de tecnologia que são grandes em escala nacional e internacional. A contribuição incide somente sobre alguns serviços digitais que têm boa parte de seu valor decorrente do número de usuários que acessam as suas plataformas digitais: a publicidade digital, a intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas e a venda de dados dos usuários”, explica João Maia no requerimento.

Pelo texto do projeto de lei, a CIDE-Digital incide de forma progressiva com alíquotas que variam de acordo com a receita bruta destas empresas no Brasil: 1% (até R$ 150 milhões), 3% (entre R$ 150 a 300 milhões), e 5% (acima de 300 milhões).

 

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