A Anatel publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 22, a cautelar que determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações façam o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS realizada pelos estados em decorrência da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a partir de sua efetiva vigência.

As empresas têm 15 dias, a contar desta quinta, para cumprirem a cautelar. O descumprimento das medidas pode acarretar aplicação de multa de até R$ 50 milhões.

De acordo com análise feita com base no percentual antigo do ICMS e nas novas taxas, a Anatel calcula que deve haver uma redução média da ordem de 11% no custo final da fatura dos consumidores. Como o ICMS varia em cada estado, esses valores são diferentes em cada região. Também dependem do perfil de consumo de cada cliente.

 

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