O Pix será gratuito para transferências entre pessoas físicas, a não ser que se trate de um pagamento pela venda de um produto ou serviço. Neste caso, a instituição financeira do recebedor poderá cobrar pelo Pix. Mas como distinguir uma transação da outra? Os critérios serão apresentados pelo Banco Central em uma resolução normativa prevista para ser publicada na semana que vem, disse Carlos Brandt, chefe-adjunto do departamento de competição e de estrutura do mercado financeiro (Decem) do Banco Central, durante o Mobishop, nesta quinta-feira, 22.

É esperado que profissionais autônomos e microempreendedores usem o Pix para receber pagamentos pela venda de seus serviços e produtos. Teoricamente, tanto um Pix para pagar uma pipoca de R$ 5 quanto um Pix para comprar uma obra de artesanato de R$ 500, se feitos para pessoas físicas, poderiam ser tarifados. Estabelecer critérios justos para identificar essas transações não é tarefa fácil e está gerando debates intensos, reconheceu Brandt.

O Pix também poderá ser cobrado de pessoas físicas quando feito através de canais presenciais ou de telefonia de voz. O envio e recebimento de Pix entre empresas também poderá ser tarifado.

Cabe lembrar que o modelo de precificação (custo fixou ou percentual) e os valores das tarifas serão livremente estabelecidos pelas instituições.

 

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