O PL 287/2022, em trâmite no Senado Federal, propõe que as operadoras de telefonia paguem multa de R$ 50 mil caso interrompam os serviços prestados sem que o consumidor solicite. A proposta é que o valor seja pago pela empresa diretamente ao usuário.
A autora do texto, senadora Zenaide Maia (PROS/RN), acredita que existe a necessidade desta regulação devido a “inúmeros casos de desabilitação de telefone celular por parte da empresa prestadora do serviço sem pedido, motivo justo ou concordância do consumidor”.
A senadora acusa ainda as empresas de telefonia de se aliarem, muitas vezes, a terceiros que efetuariam estes cortes em “práticas criminosas”.
“Por mais absurdo que possa parecer, as operadoras de telecomunicações não estão coibindo essa prática com o rigor necessário. Assim, é necessária a imposição de multa para cada caso em que a prática ilegal ocorre, sem prejuízo das penalidades já previstas na legislação”, defendeu Maia.