O acordo para compartilhamento de redes (RAN sharing) 2G, 3G e 4G firmado entre a TIM e a Vivo foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O parecer do órgão pode ser acessado aqui; a SG dá um prazo de 15 dias para recursos. Confirmada a decisão, a operação dependerá apenas de anuência da Anatel.

O entendimento entre as operadoras prevê dois contratos de cessão onerosa distintos: nas redes 2G, cada parte oferecerá o serviço para o cliente de ambas em cerca de 2,7 mil municípios, resultando na desativação de sites legados e possível refarming de frequências. Já o contrato para 3G e 4G envolverá uma rede “single grid” em cidades de até 30 mil habitantes, com compartilhamento entre as duas empresas: cada uma delas deve disponibilizar o acesso em cerca de 400 municípios, com possibilidade de alcance total de 800 localidades.

De acordo com a análise da SG/Cade, “embora os contratos do tipo RAN sharing contemplem elementos que podem trazer riscos ao ambiente competitivo […], no caso específico da presente operação não foi possível concluir que os compromissos assumidos no acordo acarretarão problemas concorrenciais ao mercado de Serviço Móvel Pessoal”.

Entre as razões, foram citados o caráter exclusivamente operacional dos contratos, a inexistência de aquisição de ativos na operação e o escopo geográfico e escala bem definidos. Uma série de ponderações levantadas pela Claro, como terceira interessada no processo, também não alteraram o entendimento do conselho.

“A terceira interessada invoca uma preocupação de que, a partir desta operação, a atuação das duas empresas poderia ser, de fato, sobreposta, como se uma empresa única fosse”, discorreu o documento do Cade. A Claro também destacou movimentos recentes de TIM e Vivo para aquisição conjunta dos ativos do negócio móvel da Oi como outro indicativo de que elas podem estar, “gradativamente e indiretamente, consolidando suas atividades”. O SG/Cade, por sua vez, pontuou que os efeitos específicos de uma potencial aquisição da Oi serão analisados em foro próprio, mas que eventuais colisões de uma nova concentração de mercado com os termos do acordo de RAN sharing podem acarretar na reversão da aprovação deste.

De modo geral, o conselho rechaçou a argumentação de consolidação da atividades de TIM e Vivo a partir do compartilhamento. Além de citar a remuneração que norteará o uso da infraestrutura (de acordo com o número de sites cedidos no 2G e seguindo valor fixo no 3G e 4G), a SG/Cade também notou que uma unidade de planejamento conjunto (UPC) será contratada para governar a execução do projeto, garantindo trocas de informações limitadas às necessárias para execução do acordo.

O órgão também analisou eventuais impactos sobre roaming, aumentos de preços ao consumidor e a possibilidade de ingresso de terceiros interessados no projeto. Apesar de identificar alguns riscos, a superintendência-geral avalia que a fiscalização posterior da Anatel (que ainda precisa aprovar a operação) deve impedir maiores problemas.

5G

Segundo o Cade, os acordos “refletem um movimento de compartilhamento entre operadoras que vem ocorrendo em diversas jurisdições internacionais e também no Brasil”. Até o momento, o órgão já aprovou uma série de operações com o perfil no País, sendo o aditivo contratual de acordo entre a Oi e a TIM o mais recente.

Com a chegada das redes de quinta geração, o entendimento é que o RAN sharing se consolidará. “Resta cada vez mais evidente que a implantação da tecnologia 5G alterará significativamente a atual dinâmica entre empresas do setor. Pelos altos custos de investimentos (inclusive para aquisição de espectro), por uma dependência significativa de poucas empresas mundiais fornecedoras de insumos e pela exponencial capacidade de tráfego proporcionada pela nova tecnologia, vislumbra-se um crescimento mais agudo de acordos do tipo RAN sharing”, afirmou o Cade.

 

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