Em questionamento de constitucionalidade, a Medida Provisória 954/2020, assinada na semana passada e que obriga as empresas de telecomunicações a compartilharem dados como nome, endereço e telefone com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está sendo encarada com cautela pelas operadoras. Tanto que, mesmo que os dados precisem ser entregues até a semana que vem, as teles deverão pedir assinatura de termos para garantir o tratamento adequado dos dados, incluindo o descarte.
Durante o evento online ao vivo ‘As telecomunicações em tempos de incertezas: quatro perspectivas’ promovido por Teletime e Mobile Time na manhã desta quinta-feira, 23, o tema foi abordado com essa cautela. Para o vice-presidente de regulamentação, atacado e assuntos institucionais da Oi, Carlos Eduardo Medeiros, as operadoras ainda têm o prazo de sete dias para entregar as informações. Mas as empresas querem contrapartida do Instituto para garantias de adequações. “Vamos ter que entregar ao IBGE, mas mediante a assinatura de algum termo de responsabilidade. Mesmo com a MP, a gente entende que deveria haver um recibo, e a partir daí, toda a instrução de uso e, depois, destruição da informação”, destacou.
Medeiros comentou que o cumprimento da decisão é um “ato de força” provocado pela Medida Provisória do governo. Ele ressaltou que as empresas só entregam os dados de usuários de telefonia móvel mediante ordem judicial, ou em casos atípicos como o da MP 954.
Público
Por outro lado, o executivo da Oi diz que a operadora já atendeu pelo menos de uma forma: com o fornecimento do banco de dados público de telefonia fixa – ou seja, a lista telefônica. “O acesso é público e temos obrigação regulatória de publicidade dessa informação, então nada mais justo do que fornecer em arquivo digital”, diz. Nesse aspecto, além de telefone com DDD e nome, está o endereço do detentor da linha.
“O que é público, já fornecemos. O que é privado, e neste caso é de forma massiva, está advindo por meio de ato de força da MP, e a gente ainda não tem desfecho disso”, declara. “É uma informação recente, e tem o prazo de sete dias, apesar de alguns outros fatores correndo paralelamente”, complementa, referindo-se às judicializações que a medida enfrenta no Supremo Tribunal Federal, com ações de inconstitucionalidade ajuizadas pela OAB e por partidos, e no Senado, com pedidos da oposição para que a Medida Provisória seja devolvida.
Legislação
Em se tratando da política de tratamento de dados, Carlos Eduardo diz que, apesar de ainda não haver a segurança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet já deixam as operadoras “razoavelmente bem protegidas”. O vice-presidente de dados e inteligência artificial da Vivo, Luiz Médici, concorda. “No lado dos dados, temos um norte com a LGPD e o MCI, podemos construir tudo à luz dessas leis”, declarou.