O juiz de direito da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, apresentou na terça-feira, 22, a sentença a respeito da primeira Ação Civil Pública com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última segunda-feira. Segundo o magistrado, a “presente ação não merece prosperar.”

De acordo com o juiz, depois de navegar na Internet à procura do site “Lembrete Digital”, ele constatou que o domínio lojainfortexto.com.br saiu do ar e está “em manutenção”.

De acordo com o texto do juiz: “Esse fato [de o site estar em manutenção], provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais.”

A sentença continua informando que, neste momento, ao menos, não há “interesse processual do autor para agir através desta ação civil pública”. Isso porque, como o site está em manutenção, não há evidência de lesão ou ameaça de lesão para justificar “a pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a presente ação se torna inútil.”

A petição judicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito. Leia a sentença na íntegra: Sentença_lembrete digital.

Caso o site volte ao ar ou mude de nome, o Ministério Público poderá investigar novamente o caso. O MP também poderá recorrer da decisão com o argumento de que é possível saber os nomes dos responsáveis pelo domínio .br, mesmo que esteja fora do ar.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Nic.Br foram procurados, mas não responderam antes do fechamento desta matéria.

 

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