A TIM entrou com recurso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a decisão da Superintendência Geral do órgão, que aprova, sem restrições, a compra da Nextel pela Claro. Entre outros argumentos, a prestadora justifica que a operação gera potenciais efeitos anticompetitivos e consequente desequilíbrio do espectro que, na visão da operadora, chega a alcançar aproximadamente 70% entre a primeira e a terceira colocada no mercado de dotação de frequência. A TIM também entende que o principal fundamento para a aprovação teria sido equivocado ao assumir que “os atuais concorrentes possuem capacidade de efetivamente contestar um eventual exercício de poder de mercado por parte das requerentes” no mercado de SMP, pois haveria “formas alternativas e complementares de ampliação de capacidade operacional que não somente a relacionada à detenção de faixas de espectro licitadas pela Anatel”. A operação também é analisada pela agência reguladora.
No recurso, a TIM propõe ao tribunal do Cade a imposição de um condicionamento temporário de aluguel de parte da capacidade de espectro da Nextel para competidores com menor quantidade de frequências, de forma a amenizar os efeitos da concentração, até que novos movimentos estruturais de mercado reequilibrem essas diferenças. A proposta detalha a cessão temporária, em caráter secundário, do insumo essencial de radiofrequência em 2.100 MHz e 1.800 MHz, sem ônus; canalização dos blocos de radiofrequência: 5+5 MHz em 2.100 MHz e 5+5 MHz em 1.800 MHz. A proposta também estabelece o prazo de três ano para ação. No texto, as operadoras que terão acesso à frequência são as que têm gap acima de 45% de recursos espectrais, comparadas com a operadora resultante do ato de concentração, com eventuais moderações regionais.
Contestações
No recurso, a TIM contesta pontualmente cada alternativa apresentada pelo órgão de defesa da concorrência para mitigar o desequilíbrio concorrencial: LTE-Advanced Pro e MIMO; densificação de sites; RAN sharing (acordo de compartilhamento de espectro); refarming e leilões de radiofrequência. “Ocorre que, a partir de uma análise técnica mais aprimorada, conclui-se que tais alternativas não são suficientes para amenizar essa preocupação e que, ao contrário, na maioria dos casos, contribuem para agravá-las”. A prestadora apresentou um estudo técnico elaborado pela Qualcomm a esse respeito.
Em relação à LTE-Advanced Pro e a MIMO, a TIM argumenta que já fazem parte do portfólio de serviços ofertados por todas as operadoras no mercado, “ou seja, são técnicas disponíveis e já no roll-out de todas as operadoras”. A prestadora também reforça que “as tecnologias beneficiam mais as operadoras que já possuem mais espectro, de forma que a implementação, pela Claro, de tais tecnologias, potencializa a eficiência espectral da empresa em relação a seus concorrentes de forma exponencial. Logo, ainda que tais ferramentas tecnológicas possam ser capazes de aumentar a eficiência espectral, elas em nada alteram a dinâmica competitiva, na medida em que a Claro também tem acesso a esses recursos, e consegue usá-los de forma ainda mais eficiente, exatamente porque possui mais espectro”.
Em relação à densificação de sites, a prestadora ressalta que o recurso também está disponível para todas as operadoras, “o que permite à Claro ampliar sua vantagem competitiva em relação às suas concorrentes de forma considerável. Não obstante, esse não é o principal problema: a implementação de infraestrutura está associada a diversas restrições urbanísticas e dificuldades técnicas, que dificilmente tornam a alternativa viável”.
No que diz respeito ao RAN sharing, a TIM afirma que o mecanismo, também disponível a todas as operadoras, revela-se incapaz de mitigar o desequilíbrio de espectro resultante da consolidação entre Claro e Nextel. O texto apresentado pela operadora detalha conceitualmente as técnicas de RAN sharing disponíveis no mercado (MORAN e MOCN) e reforça que não há eficiência, pois não proporcionam o compartilhamento de frequência de forma efetiva.
Já sobre o refarming, a prestadora reitera tratar-se de “alternativa disponível a todas as operadoras do mercado, e já é solução no roll-out de todas elas, não servindo para mitigar o desequilíbrio causado pela concentração espectral. Além disso, a eficácia associada ao ‘refarming’ aumenta proporcionalmente a quantidade de espectro detida pela empresa, ou seja, quanto maior a quantidade de espectro disponível, maiores são as oportunidades de direcioná-la ao 4G, o que, mais uma vez, tende a piorar o desequilíbrio desencadeado pela concentração ora discutida”.
Leilões
A TIM também argumenta no recurso que “os leilões a serem realizados pela Anatel (possivelmente) em 2020, ainda que venham a ocorrer, não garantem a correção do desequilíbrio concorrencial, na medida em que as frequências adquiridas nessa oportunidade, em especial aquelas associadas à tecnologia 5G ainda em desenvolvimento, exigem um período de maturação especialmente relevante para serem implementadas e efetivamente representarem uma capacidade de oferta no mercado; o leilão constitui processo competitivo incerto a ser realizado em data indeterminada e não se sabe se haverá qualquer limitação à participação de determinados players em tal leilão”.