A lei 14.075, que cria a poupança social digital, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta sexta-feira, 23, no Diário Oficial. A poupança social digital é uma poupança que pode ser criada por governos e instituições financeiras para o pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial, usando dados pessoais do cidadão que tenham sido previamente cadastrados. Sua movimentação deve ser feita “preferencialmente pelos canais digitais”. É obrigatória a oferta de uma ferramenta de consulta em site eletrônico e aplicativo para que o cidadão possa verificar se há alguma conta do tipo vinculada ao seu CPF.

O limite mensal de ingressos na poupança social digital é de R$ 5 mil. Não pode haver cobrança de tarifa de manutenção e devem ser garantidas pelo menos três transferências gratuitas por mês. A qualquer momento, a poupança social digital pode ser convertida em uma conta de depósito à vista ou em uma conta poupança, ou encerrada pelo beneficiário de forma simplificada pelos mesmos canais digitais.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!