Uma resolução publicada pelo Banco Central no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, ampliou para 15 de maio de 2021 o prazo em que as instituições financeiras participantes do Pix estão isentas de multa por descumprimento do regulamento do serviço. A isenção, contudo, só vale se houver “cessação da prática, em prazo a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil em instrução normativa, comprovada de forma inequívoca pelo participante” e se for “adotada, por iniciativa do participante, medida alternativa, envolvendo, no mínimo, o saneamento da irregularidade, a implementação de medidas que evitem a sua reincidência e a reparação de eventuais danos”.
Não caberá isenção se a instituição “incorrer, de forma reiterada, na prática da infração”, escreve o BC.
O objetivo do BC ao estender o prazo de isenção de multas é que bancos, fintechs e associações “possam fazer ajustes pontuais em suas respectivas plataformas” nos seis primeiros meses de operação do Pix.
O regulamento do Pix prevê multas de R$ 50 mil, R$ 100 mil ou R$ 1 milhão em caso de transgressão.