A Anatel publicou, nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, a homologação, pelo conselho diretor da agência, do resultado do leilão de 5G, ocorrido nos dias 4 e 5 de novembro. Trata-se do último ato a ser realizado no processo licitatório e ocorre quando não há mais recursos pendentes de análise. A homologação foi feita por meio do acórdão 381/2021.
As empresas vencedoras da licitação também foram convocadas, pelo edital 68/2021, a assinar o Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências e/ou do Termo para Exploração do Serviço de Telecomunicações associado à outorga de Autorização para Uso de Radiofrequências.
O documento intima as empresas a pagarem os valores devidos pelo uso das radiofrequências. O prazo para quitação da parcela única ou da primeira parcela anual será de 30 dias. Já o valor total a ser pago pelas empresas poderá ser parcelado em até 20 anos, a depender do prazo da outorga.
A Anatel informou ainda que na próxima segunda-feira, 29, as empresas deverão apresentar as garantias de execução de compromissos – caução em dinheiro, seguro-garantia ou carta de fiança bancária –, com prazo de validade mínimo de 24 meses.