A Qualcomm foi multada em 997,4 milhões de euros pela Comissão Europeia. De acordo com o órgão antitruste, a fornecedora recebeu a multa por abusar de seu domínio no mercado de chipsets com LTE (4G). A investigação começou em 2015 e avaliou um acordo entre Qualcomm e Apple. Nele, a fornecedora de chips pagou para a fabricante de smartphones não colocar processadores de seus rivais em iPhones e iPads.

A comissária Margareth Vestager disse, por meio de nota, que o acordo entre Qualcomm e Apple era ilegal: “A Qualcomm excluiu ilegalmente os rivais do mercado de chipsets de banda larga LTE por mais de cinco anos, consolidando assim a dominância do mercado. A Qualcomm pagou bilhões de dólares a um cliente-chave, a Apple, de modo que não comprasse de seus rivais. Esses pagamentos não eram apenas reduções de preço, eles foram feitos com a condição de a Apple usar exclusivamente os chipsets da Qualcomm em todos os seus iPhones e iPads”.

“Isto significava que nenhum rival poderia efetivamente desafiar a Qualcomm neste mercado, independentemente de seus produtos serem bons. O comportamento da Qualcomm negou aos consumidores e outras empresas mais opções e inovações – isto em um setor com grande demanda e potencial para tecnologias inovadoras. Isso é ilegal, de acordo com as regras antitruste da UE, e, por isso, tomamos essa decisão hoje”, completou Vestager.

Para a imprensa, a Qualcomm informou que pretende recorrer da decisão na Corte Geral da União Europeia. Na visão da companhia, o acordo com a Apple, que durou entre 2011 e 2016, não fere as regras de competição da UE ou trazem efeitos adversos à competição no mercado europeu.

Embora similar, o processo julgado pela Comissão da EU não tem relação com a disputa entre Apple e Qualcomm que ocorre em outros países. Não houve reclamações formais e a Apple não foi o motivo de abertura da ação. Vale lembrar que a Qualcomm já foi multada em outra ação similar na Coreia do Sul, em 2009. Na época, o governo local julgou o domínio da Qualcomm em outra tecnologia celular, o CDMA.

 

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