O Conselho Nacional dos Dirigentes de Órgãos de Identificação Civil e Criminal (Conadi) informou que o acordo que realizou com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/Brasil) e a estatal Dataprev não é mais válido até que sejam esclarecidas as denúncias sobre uso da base de dados pública (biométricos, inclusive) para oferecer serviços de combate à fraude e confirmação de identidade ao setor privado. Em nota, o Conadi também afirmou que espera a conclusão da investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale lembrar, a Confia (uma empresa criada por Gene e ARPEN para o convênio) estaria oferecendo os serviços para bancos e seguradoras. Essa atuação foi exposta em uma nota repúdio pelo diretor-presidente do InterID no mês de novembro de 2023 e reforçada em entrevista para Mobile Time em dezembro do mesmo ano.

Mais recentemente, uma matéria da Folha de S. Paulo confirmou que o convênio está sendo averiguado pelo CNJ. O Conselho de Justiça foi quem costurou o acordo entre Conadi, ARPEN e Dataprev para integrar o sistema de Registro Civil e reduzir barreiras na integração de dados do cidadão. Ou seja, uma união das bases do governo (Institutos de Identificação, Ministério da Saúde e Receita Federal, por exemplo) com os cartórios.

“Na ocasião (do acordo), os dirigentes dessas entidades afirmaram categoricamente que não tinham como objetivo lançar uma ‘identidade’, o que vem se mostrando uma inverdade. Inclusive, omitiram que já vinham amplamente divulgando essa proposta em publicações institucionais das entidades do registro civil”, reforça o Conadi.

“Após o acordo firmado, o CNJ publicou o Provimento Nº 157 de 13/11/2023, que vem sendo utilizado pela ARPEN como fundamento legal para a invasão das competências dos órgãos oficiais de identificação civil. Esse é uma abordagem enganadora, pois o provimento não deixa dúvidas que a utilização do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) se destina exclusivamente para autenticação no acesso ao sistema eletrônico do Operador Nacional de Registro Civil do Brasil (ON-RCPN)”,  completa em nota.

Na última segunda-feira, 24, a ARPEN afirmou que segue “rigorosamente” a lei a Lei de Registros Gerais (13.484/2017) e o Provimento 66/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E a Dataprev disse que “não foi notificada sobre nenhuma investigação que esteja sendo realizada pelo CNJ”.

 

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