A área técnica do TCU recomenda a reabertura do processo que trata da duração dos mandatos em agências reguladoras. O parecer em questão foi elaborado pela AudRecursos (Unidade de Auditoria Especializada em Recursos) e concluído na última semana. Agora, a decisão depende do relator, ministro Augusto Nardes. 

A decisão que pode ser revista ocorreu no dia 7 de agosto do ano passado, a partir da análise da duração do mandato do presidente da Anatel, Carlos Baigorri. Enquanto a secretaria de fiscalização responsável no TCU – SeinfraCOM – apontou que o trâmite de nomeação acabou por permitir que ele extrapolasse o prazo máximo de cinco anos no cargo previsto em lei, o Plenário do TCU arquivou o processo por entender que o assunto não seria de competência da Corte (relembre mais abaixo). 

O pedido de revisão se deu algumas semanas após a deliberação no TCU, em 27 de agosto do ano passado, a partir de um recurso da procuradora-geral do MPTCU (Ministério Público de Contas junto ao TCU), Cristina Machado. No pedido, ela entende ser “possível”,  “de forma excepcional”, manter o mandato de Baigorri como está previsto, com término em novembro de 2026, considerando “a importância da segurança jurídica para o regular funcionamento da Anatel”. Já o impacto sobre os futuros presidentes da agência, assim como cargos em vigor em outros órgãos reguladores, teria de ser discutido pelos ministros.

Na prática, a AudRecursos entende que o pedido do MPTCU deve ser aceito, e encaminhou para avaliação do relator na última quarta-feira, 19. 

Mandatos em agências

Representação no TCU sobre indicação de Baigorri provoca decisão sobre mandatos em agências

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Lei das Agências Reguladoras estabelece que a duração do mandato dos conselheiros é de cinco anos. Baigorri, por sua vez, tomou posse como membro do Conselho Diretor da Anatel em outubro de 2020, mas com mandato contando desde a saída de seu antecessor,  Aníbal Diniz, em novembro de 2019. Com isso, em tese, sua permanência estaria valendo até novembro de 2024. 

Contudo, a indicação de Baigorri à presidência da Anatel interferiu no prazo. O nome foi encaminhado ao Senado em dezembro de 2021 por Jair Bolsonaro, e o Ministério das Comunicações deixou previsto o término do mandato em cinco anos a partir dali, com encerramento em 4 de novembro de 2026. A partir disso, a SeinfraCOM alertou que somados os cargos de conselheiro com o de presidente, haveria descumprimento do tempo de permanência permitido em lei. 

Inicialmente, discutia-se a possibilidade de encerrar o mandato em novembro de 2024, observando o prazo regular. O relator do processo, Walton Alencar, chegou a propor ao Plenário do TCU fixar o fim do mandato de Baigorri em outubro de 2025, considerando o início da contagem a partir da posse. Mas o processo foi marcado por adiamentos e falta de consenso.

Em agosto do ano passado o processo foi enfim analisado pelo TCU, mas concluindo que a Corte não teria competência sobre o caso. “[…] chamo a atenção para a necessidade de evitar, de forma geral, o elastecimento indevido da atuação deste Tribunal, que deve pautar o exercício de suas competências pelo comedimento e pela autocontenção, sem buscar atrair para o âmbito de sua esfera de controle atos legislativos, atos judiciais e atos administrativos que não acarretem diretamente despesas públicas ou prejuízos ao erário”, consta no voto seguido por unanimidade.

Nesta nova fase, de recurso, o MPTCU pede que a Corte considere a possibilidade de tomar algumas medidas, como ao menos recomendar ao Poder Executivo que apresente um projeto de lei ao Congresso Nacional que supra “lacuna legislativa” de situação como a de Baigorri, e que, enquanto isso, a regra dos cinco anos já prevista em lei seja observada.

Imagem principal: Fachada do TCU. Crédito: Evelynne Gubert/TCU

 

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