Resolução publicada nesta segunda-feira, 24, traz as Diretrizes Operacionais Nacionais para a integração curricular da educação digital e midiática. As regras valem para estabelecimentos públicos e privados da educação básica.

A norma foi construída no âmbito do CNE (Conselho Nacional de Educação), órgão de participação social do MEC (Ministério da Educação), como parte da regulamentação da política que restringe o uso de celulares nas salas de aula, priorizando a utilização com fins pedagógicos. Durante a formulação, os conselheiros entenderam que havia a necessidade de endereçar também orientações para a educação digital e midiática, levando em conta que as novas regras para a utilização dos dispositivos levantou debates na comunidade escolar. 

A norma recomenda uma “articulação entre educação digital, midiática e computacional”, e descreve as principais diretrizes. Uma delas é que a construção de currículos para a implementação da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) sobre essa temática deve estar fundamentada a partir  dos “princípios da proteção de direitos individuais e coletivos e desenvolvimento da cidadania digital, considerando as desigualdades e violências presentes no ambiente digital e incluir reflexões” sobre:

  • plataformas digitais e regulação, 
  • representação e representatividade, 
  • modelos de negócios e uso de dados, 
  • segurança online, 
  • responsabilidade e participação cidadã, 
  • bem como “possibilidades de uso positivo e fortalecedor dos ambientes digitais para o bem comum”.

Outra diretriz estabelece que “o ensino deve incluir a compreensão de algoritmos, do uso de dados para o treinamento de máquinas, das plataformas digitais e das diferentes formas de Inteligência Artificial, além de suas implicações éticas e sociais”. 

Autonomia

A norma destaca que “as redes de ensino têm autonomia na deliberação da forma de implementação [da educação digital e midiática], desde que considerem as normas existentes, tendo como pressupostos a interdisciplinaridade e a contextualização”. 

Além das observações para a implementação da BNCC, incluindo o conhecimento sobre algoritmos, a resolução do CNE pontua as seguintes diretrizes:

  • a educação digital e midiática será “integrada de forma transversal ou como componente específico e disciplinar, de acordo com a escolha da rede de ensino e da escola, considerando as diferenças entre etapas de ensino, promovendo sempre a colaboração entre diferentes disciplinas e áreas de conhecimento”; 
  • Deve haver “interconexão” dos aspectos que envolvam “dispositivos tecnológicos (computadores, celulares, telas), linguagens (computacional, midiática, hyperlinks, algoritmos) e mídias (impressas, rádio, televisão e redes sociais)”, para o “desenvolvimento de capacidades complexas e interdisciplinares”; e
  • o conceito de cidadania digital deve ser considerado “como dimensão estruturante das competências e habilidades relacionadas à educação digital e midiática, associando os elementos técnicos, como programação e construção de dispositivos, à compreensão crítica da interação entre os indivíduos e os meios digitais, além de seus limites e possibilidades”.

Restrição de celulares

Sobre o uso dos celulares nas escolas, o documento detalha as situações de exceção, que é quando os dispositivos poderão ser utilizados, mesmo que a finalidade não seja a de uso pedagógico. Uma das hipóteses previstas na lei é para atender fins de “saúde”, a norma explica que se trata dos casos de “monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes”. 

Outras possibilidades, de “acessibilidade” e “inclusão” atenderão estudantes com deficiência. Ainda assim, há recomendação para que “haja suporte técnico e pedagógico adequados”, incluindo um plano de acompanhamento, desenvolvido pela equipe pedagógica em conjunto com profissionais de saúde escolar, “descrevendo como e quando o dispositivo será utilizado, garantindo a consulta e orientação aos responsáveis”.

Fora os casos de saúde e acessibilidade, outras hipóteses de exceção foram delimitadas, são elas:

  • “estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior que demandem o uso imediato dos dispositivos pelos estudantes”;
  • “situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos iminentes à segurança”, devendo as escolas definirem “protocolos claros”, incluindo” a comunicação com famílias e autoridades”.

A lei prevê ainda o uso do celular para assegurar “direitos fundamentais”. A resolução diz que nestes casos entende-se os “direitos fundamentais de todos os atores envolvidos no processo pedagógico, garantindo a equidade e acesso igualitário às oportunidades educacionais, independentemente de suas condições”.

De forma geral, orientação do CNE é a de que “a gestão escolar será responsável pela identificação do enquadramento nas hipóteses de exceção, o que deverá ser feito com planejamento e transparência, visando o benefício coletivo e o cumprimento das normas legais, garantindo um ambiente escolar mais inclusivo, seguro e alinhado aos princípios da proteção e bem-estar de crianças e adolescentes”.

Uso pedagógico por nível

Conforme a norma, considera-se utilização pedagógica de dispositivos “o uso intencional destes equipamentos com planejamento, intencionalidade pedagógica clara e orientação de profissional de educação da escola”. De forma geral, o uso de equipamentos fornecidos pela instituição deve ser priorizado em relação ao aparelho pessoal do aluno. 

Há observações específicas para cada nível de ensino. Na Educação Infantil, por exemplo, “o uso de telas e dispositivos digitais pelos estudantes de forma individual ou coletiva para visualização ou interação, mesmo que para fins pedagógicos, não é recomendado como regra”, e, nestes casos, o uso excepcional “só poderá ocorrer por meio de dispositivos oferecidos pela escola com acompanhamento e mediação do professor responsável”.

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especificamente, o uso de dispositivos digitais “deverá ser equilibrado e mais restrito, garantindo o desenvolvimento das competências digitais necessárias sem prejuízo das demais competências e habilidades previstas para esta etapa”. 

Já para o Ensino Médio e os Anos Finais do Ensino Fundamental, “o uso pedagógico de dispositivos digitais é recomendado, respeitando as competências e as habilidades a serem desenvolvidas em cada etapa, numa perspectiva de progressão gradual alinhada ao desenvolvimento da autonomia do estudante”.

Bloqueio de sinal

A versão homologada adota orientação aprovada pelos conselheiros, de proibir o uso de “soluções tecnológicas para implementar bloqueio de sinal”, pois isso afetaria “não apenas os alunos, mas também professores, funcionários e visitantes que possam necessitar do uso de seus dispositivos móveis por motivos pessoais ou profissionais”.

 

Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time.

 

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