O Google vai não vai aceitar anúncios políticos no Brasil durante as eleições municipais que acontecerão no segundo semestre deste ano. Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou as regras para impulsionamento de propaganda eleitoral. O Google preferiu não vender mais anúncios políticos do que cumprir as exigências técnicas do tribunal. A medida vale a partir de 1º de maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024.

As regras para conteúdo político do Google Ads serão atualizadas “para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no País” para as eleições brasileiras deste ano, afirmou a companhia em comunicado. “Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, acrescentou.

A resolução 23.732, alterada em fevereiro de 2024 em relação à propaganda eleitoral aprovada pela Justiça Eleitoral em 2019, afirma que a veiculação de conteúdo político-eleitoral em período que não seja o de campanha eleitoral se sujeita às regras de transparência previstas no artigo 27-A e “[…] deverão ser cumpridas, no que lhes couber, pelos provedores de aplicação e pelas pessoas e entidades responsáveis pela criação e divulgação do conteúdo”, de acordo com a resolução.

O TSE exige que o provedor de aplicação e as plataformas digitais que prestam serviços de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, inclusive sob a forma de priorização de resultado de busca, deverão:

I – manter repositório desses anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada;

II – disponibilizar ferramenta de consulta, acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório que contenha, no mínimo:

a) buscas de anúncios a partir de palavras-chave, termos de interesse e nomes de anunciantes;

b) acesso a informações precisas sobre os valores despendidos, o período do impulsionamento, a quantidade de pessoas atingidas e os critérios de segmentação definidos pela(o) anunciante no momento da veiculação do anúncio;

c) coletas sistemáticas, por meio de interface dedicada (application programming interface – API), de dados de anúncios, incluindo seu conteúdo, gasto, alcance, público atingido e responsáveis pelo pagamento.

 

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