O ministro Alexandre de Moraes apresentou nesta quinta-feira, 24, uma nova proposta de tese para quebra de sigilo do histórico de usuários em site de busca quando solicitada pela Justiça para fins de investigação. O tema é analisado em recurso do Google com repercussão geral reconhecida, o que impacta todas as ações semelhantes no país acerca de buscadores. 

Moraes divide a tese em três partes. Na primeira, sugere que o STF autorize expressamente a possibilidade das autoridades judiciais requisitarem “registros de conexão ou registros de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave”, desde que preenchidos os seguintes requisitos de: 

  • fundados indícios de ocorrência do ilícito; 
  • motivação da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e 
  • período ao qual se referem os registros. 

Na segunda parte, estabelece que a ordem judicial em questão até pode se referir a “pessoas indeterminadas”, mas desde que “determináveis” a partir de “elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem objetivamente a medida, desde que necessária, adequada e proporcional, justificando-se ainda a inexistência de outros meios menos invasivos para obter tais informações e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito investigado”.

Por fim, no terceiro item, propõe que a solicitação de dados contenha, “com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, devendo a suspeita estar suficiente e formalmente fundamentada de maneira proporcional”. 

“Esses indexadores podem envolver tanto as palavras-chave pesquisadas por indivíduos, como determinações geográficas e temporais da busca”, finalizou.

Tentativa de consenso

A nova tese apresentada por Moraes nesta tarde é um ajuste do voto-vista apresentado por ele no ano passado. O ministro foi quem suspendeu o julgamento pela primeira vez, em 2023, por discordar da então relatora, Rosa Weber, que propôs acatar o recurso do Google. Para ele, não abrir hipótese para a quebra do sigilo do histórico de buscas poderia impedir investigações de casos graves, como pedofilia.  

No entanto, a visão inicial de Moraes tinha menos detalhes que delimitassem as hipóteses e os termos em que o compartilhamento dos dados seria feito. No julgamento retomado em outubro do ano passado, ele foi seguido por Cristiano Zanin, apenas após concordar com alguns ajustes, como incluir a justificativa de requisição “necessária, adequada e proporcional”, formalizada na complementação. Já o terceiro item da nova tese, de  “precisão” na definição de indexadores utilizados na busca, é uma inovação apresentada nesta semana.

Moraes não foi apoiado por André Mendonça, autor do segundo voto-vista, só apresentado nesta quarta-feira, 24.  Mendonça entende que permitir a quebra do histórico de buscas a pessoas “indeterminadas” poderia favorecer a chamada “pesca probatória”, ou seja, investigações indiscriminadas, afetando pessoas inocentes. 

A proposta de Mendonça é mais enxuta. Pare ele, “o compartilhamento ou acesso de dados pessoais ou outras informações eventualmente guardadas pelo fornecedor e que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal somente é possibilitado quando demonstrada: a proporcionalidade da medida, necessidade, adequação e proporcionalidade de sentido estrito e; a existência de razões prévias capazes de caracterizar fundada suspeita”.

O julgamento foi suspenso ontem pelo encerramento da sessão, mas e retomado nesta tarde. No entanto, logo no início da análise, houve um novo pedido de vista, o terceiro ao total, desta vez, pelo ministro Gilmar Mendes. 

Entenda o caso

No caso concreto, o Google questiona decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito das apurações do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. À época, houve determinação para que a big tech disponibilizasse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos que pesquisaram termos relacionados ao local e contexto do crime em seu site, como “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” ou “Rua dos Inválidos”, nos dias próximos ao caso.

O Google alegou que a ordem violaria a proteção de dados, e poderia “lesar os direitos de grande número de pessoas inocentes” e ser “inserida em qualquer outra quebra de sigilo, sobre qualquer tema”. 

O tema começou a ser julgado no STF em setembro de 2023, em plenário virtual, com a relatoria da então ministra Rosa Weber. À época, a magistrada votou por aceitar o recurso do Google contra as decisões judiciais, propondo fixar a tese de que “[…] o Marco Civil da Internet não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”. Desde então, os magistrados discutem alternativas que reconheçam exceções para auxiliar investigações.

 

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