O Plano Nacional de Internet das Coisas vai estabelecer a definição de IoT como infraestrutura global, mas não de telecomunicações, e alterará a legislação para retirar a especificação que restringe as comunicações máquina-a-máquina. O Teletime News teve acesso à minuta do decreto que será encaminhado à Casa Civil na próxima semana e que, se aprovado, vai entrar em vigor a partir da data de sua publicação. Segundo o texto, haverá uma nova gama de objetivos e temas transversais nas áreas temáticas definidas após os levantamentos realizados. E estabelece a possibilidade de regulamentação posterior pelo próprio Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), com apoio da Câmara de Internet das Coisas.
Conforme já havia adiantado nesta semana o próprio MCTIC, a minuta do decreto define Internet das Coisas como uma “infraestrutura global que possibilita a prestação de serviços de valor adicionado pela conexão (física ou virtual) de ‘coisas’ com ‘dispositivos’ baseados nas tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. Porém, adiciona ainda que a IoT “não se confunde com a infraestrutura necessária para prestação de serviços de telecomunicações entre pessoas nos termos da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997”. O documento ainda cita a definição de SVA na LGT, reiterando que não se trata de um serviço de telecomunicações.
Vale notar que o texto não restringe as “coisas” da IoT apenas às máquinas sem interface humana. Isso porque altera o Decreto nº 8.234, de 2 de maio de 2014, que define os sistemas de comunicação máquina-a-máquina (e que criou a Câmara de IoT). Assim, retira da definição do M2M a especificação de que é uma comunicação “sem intervenção humana”. O decreto de 2014 passará a ter a seguinte redação: ” são considerados sistemas de comunicação máquina a máquina as redes de telecomunicações, incluindo os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes”.
Observatório
A Secretaria de Políticas Digitais (Sepod) do MCTIC disporá sobre regras complementares para a implementação do plano. Para tanto, ouvirá a Câmara de IoT. A minuta estabelece “projetos mobilizadores” que serão regulamentados pela pasta, com os temas de plataformas de inovação, centros de competência e a criação de um observatório nacional para acompanhamento da transformação digital.
A Sepod, com a Câmara de IoT, terá ainda como função o monitoramento e avaliação das iniciativas do plano, promovendo e fomentando parcerias entre público e privado. Deverá ainda apoiar e propor projetos mobilizadores e atuar conjuntamente com instituições e órgãos públicos para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de Internet das Coisas.
Focos
O plano tem como meta acelerar o desenvolvimento e a implantação da IoT no País, definindo objetivos, ambientes de aplicação, temas transversais e estrutura de governança. O ecossistema é ditado por princípios da livre competição, livre circulação de dados inter-fronteiras, da segurança e privacidade para os usuários e de parcerias entre público e privado e entre diferentes níveis federativos.
Estabelece que o plano tem como objetivo aumentar a produtividade da indústria, comércio e serviços, melhorando qualidade de vida nas cidades por meio de serviços de saúde, enquanto promove melhor produtividade no setor rural. Além disso, pretende promover geração de empregos e aumentar a inserção e integração do Brasil no cenário internacional.
O decreto dará priorização às quatro áreas de atuação identificadas no estudo do BNDES (Saúde, Cidades, Rural e Indústrias), mas estabelecendo soluções priorizadas dentro de cada um desses temas. Na Saúde, o foco será em soluções de telemedicina, integração das informações aos pacientes e melhoria de eficiência das unidades; prevenção de doenças e na melhoria da expectativa de vida. Já em Cidades, visa melhorar a qualidade de vida ao adotar gestão integrada de serviços, melhoria da mobilidade, segurança pública e gestão de recursos (energéticos, hídricos e resíduos urbanos).
No caso do ambiente rural, as soluções deverão buscar o aumento da produtividade e da relevância do País no comércio mundial de produtos agropecuários. Também visa elevar qualidade e sustentabilidade socioambiental, posicionando o Brasil como “exportador relevante” de soluções IoT para o agronegócio. O documento enfatiza o benefício à produtividade de médios e pequenos produtores, “visando possibilitar o surgimento de uma classe média rural”. Para as Indústrias, a melhoria na produtividade será por meio de processos mais eficientes e flexíveis, integração das cadeias produtivas e de desenhos de produtos, além de “modelos de negócio de maior valor agregado”.
Temas transversais e privacidade
Transversalmente em todos os ambientes, há as chamadas “horizontais”. A minuta procura endereçar barreiras regulatórias, estimular a entrada de novos players “em todos os mercados” do ecossistema de Internet das Coisas, estabelecer um “desenho institucional adequado para enfrentar os desafios em privacidade e segurança” e promover a criação do marco regulatório de proteção aos dados pessoais. Neste último caso, ressalta que uma lei específica precisa “evitar barreiras ao surgimento de novos modelos de negócio, mas ao mesmo tempo garantindo a proteção dos direitos e anonimização” conforme previsto no Marco Civil da Internet. Ressalta-se que o plano estabelece que as aplicações de IoT “devem assegurar o atendimento dos requisitos de segurança e privacidade, conforme regulamentação do MCTIC”, para explorar “capacidades de identificação, atuação, coleta, processamento e comunicação de dados”.
A horizontal da Viabilidade Econômica buscará atuar para disponibilizar recursos; promover programas de financiamento com cooperação entre grandes, médias e pequenas empresas e com as TICs; viabilizar instrumentos financeiros estruturados “com risco compatível” para projetos de desenvolvimento, inovação e engenharia relacionados à IoT; e avaliar o custo das soluções, propondo mecanismos que removam barreiras econômicas e financeiras.
Na ciência, tecnologia e inovação, o objetivo é estimular a experimentação, cooperação e disseminação de modelos de negócios “bem sucedidos”; aperfeiçoar e divulgar instrumentos de financiamento e fomento; e construir ambiente para monitoramento contínuo e participativo. Na horizontal de Inserção Internacional, buscará a participação na elaboração de padrões de IoT globais e interoperáveis, promovendo ainda a exportação de soluções desenvolvidas no País.
Em Educação e Capacitação Profissional, a minuta do decreto pretende ampliar força de trabalho qualificada nos ambientes priorizados do plano’fortalecer corpo de pesquisa, desenvolvimento, inovação e engenharia; despertar interesse de jovens; e promover a capacitação de gestores públicos. Por sua vez, em Infraestrutura de Conectividade e Interoperabilidade, procura ampliar a oferta de redes “em acordo com as demandas” pela IoT; promover interoperabilidade e padronização das redes, dispositivos e soluções; e “articular” políticas públicas de ampliação de infraestrutura de conectividade.