O Banco Central (BC) divulgou nesta segunda-feira, 24, as diretrizes para a emissão de uma moeda digital brasileira, seguindo o conceito de “moeda digital emitida por banco central”, ou CBDC, na sigla em inglês. Uma das principais é a previsão de que a moeda digital brasileira possa ser utilizada para compras no varejo. Vale lembrar que hoje ainda são poucos os sites de e-commerce ou lojas físicas no Brasil e no mundo que aceitam pagamentos em Bitcoin ou outras criptomoedas (ou criptoativos, como prefere chamar o BC). A adoção de uma moeda digital pode reduzir o custo com uso de numerário e facilitar pagamentos internacionais, projeta a autarquia.
Importante ressaltar que a moeda digital brasileira será emitida pelo BC como uma extensão do Real, sendo protegida e controlada pelos mesmos mecanismos, como o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa é uma diferença importante e motivo pelo qual o BC prefere chamar Bitcoin e afins como “criptoativos”, não como moedas digitais. “A opinião do BC sobre cripto-ativos continua a mesma: esses são ativos arriscados, não regulados pelo BC, e devem ser tratados com cautela pelo público”, informa o regulador na apresentação à imprensa sobre o tema.
Além disso, a CBDC brasileira terá uma série de cuidados para prevenir lavagem de dinheiro, ao mesmo tempo em que respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tal como fez com o Pix, o Banco Central quer primeiro aprofundar as discussões com o setor privado para só depois divulgar um cronograma de implantação da moeda digital. As diretrizes divulgadas hoje servem como ponto de partida. Veja abaixo a lista completa:
– Ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), Internet das Coisas (IoT) e dinheiro programável;
– Previsão de uso em pagamentos de varejo;
– Capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline;
– Emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
– Ausência de remuneração;
– Garantia da segurança jurídica em suas operações;
– Aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
– Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas;
– Adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços;
– Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.
Mundo
Ainda há poucas CBDCs no mundo. Um exemplo é a experiência das Bahamas, que lançaram a sua moeda digital, chamada Sand Dollar, em outubro de 2020. A China tem um piloto em algumas cidades e quer testar com visitantes estrangeiros durante as Olimpíadas de Inverno deste ano. Coreia do Sul e Suécia também servem de inspiração para o BC, enquanto nos EUA há trabalhos sendo conduzidos pelo FED e pela Digital Dollar Foundation.