| Publicada no Teletime | A Procuradoria Federal Especializada da Anatel (PFE) revisou um posicionamento jurídico que vinha de 2015 e agora reconhece claramente que a plataforma de comércio eletrônico Mercado Livre pode ser responsabilizada administrativamente “ao participar ativa e decisivamente da comercialização de produtos de telecomunicações não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos (…)”. Ou seja, pode ser responsabilizado pela venda de produtos de telecomunicações não homologados pela agência (produtos piratas). Segundo a PFE, a plataforma de comércio eletrônico pode ainda ser alvo de “fiscalização presencial nos centros de armazenagem e distribuição do Mercado Livre (modalidade “Full”), com eventual apreensão de produtos de telecomunicações não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos”.

A nova manifestação da Procuradoria Federal Especializada (órgão da Advocacia Geral da União que dá as orientações jurídicas para a Anatel) foi provocada pela Superintendência de Fiscalização da agência no contexto do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), que vem sendo conduzido pela Anatel. Ela reviu um posicionamento de 2015, quando a PFE ainda entendia que os marketplaces digitais não poderiam ser responsabilizados pelos produtos colocados à venda. Segundo a Procuradoria, desde então esse entendimento foi sendo abandonado em decisões do Judiciário, em pareceres da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça) e da própria PFE da Anatel, além de estar em linha com as novas práticas regulatórias internacionais. Abandonou-se a ideia de que os marketplaces seriam apenas vitrines e que desempenhavam papel essencial no processo de compra e venda de equipamentos. Também foi abandonada a visão inicial de que a simples publicação de anúncios de venda estaria protegida pela liberdade de expressão e pela inimputabilidade assegurada pelo Marco Civil da Internet, no seu artigo 19, a provedores de conteúdos.

Participação efetiva

Segundo o novo entendimento da PFE da Anatel, “a responsabilidade administrativa do Mercado Livre decorre de sua efetiva e essencial participação na cadeia vertical de fornecimento de produtos, ao intermediar a comercialização de bens (…). A eventual posse dos bens comercializados fortalece a demonstração da existência da responsabilidade administrativa, mas não é condição necessária para prová-la”, diz a procuradoria da agência. Esse posicionamento se dá diante da constatação de que os marketplaces, em alguns casos, também atuam como armazéns e centros de distribuição de produtos, sobretudo aqueles com grande demanda. Mas, segundo a PFE, não é necessário que haja uma atuação em todos os momentos do processo de venda para caracterizar a responsabilização.

A posição da PFE da Anatel se dá especificamente sobre o Mercado Livre, mas o entendimento obviamente se aplica a outros marketplaces. Atualmente, Anatel, Ministério da Justiça, Política Federal, Receita Federal e Ancine têm atuado de maneira mais proativa contra a venda de equipamentos não homologados e que tenham como propósito a prestação de serviços ilegais, como pirataria de conteúdo audiovisual. A manifestação da Procuradoria Federal Especializada fortalece as possibilidades de ação da Anatel, especificamente, que passa a poder exercer o poder de autuar, multar e apreender equipamentos. A íntegra do parecer da PFE está disponível aqui.

 

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