A Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel determinou uma notificação prévia ao seguro apresentado pela Winity como garantia de execução de compromissos de abrangência, já que não foram cumpridos pela empresa em decorrência da renúncia do uso da faixa de 700 MHz, adquirida no leilão do 5G. À época, o valor divulgado foi de R$ 54,8 milhões, posteriormente substituído por nova apólice, que está sob sigilo. 

A medida foi tomada como parte do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em desfavor da prestadora, em despacho assinado na última semana, mas publicado nesta terça-feira, 25. 

O seguro-garantia para execução de compromissos foi uma das condições exigidas pela Anatel no edital para emitir a autorização do uso de radiofrequências às vencedoras do leilão. O despacho comunica à seguradora contratada pela Winity sobre a “expectativa de sinistro”, cumprindo uma determinação jurídica que antecede o acionamento da indenização. 

Além da notificação, a superintendência também aplicou sanção de advertência contra a Winity por descumprir uma das exigências do edital, que seria encaminhar correspondência anual à Anatel sobre o andamento dos compromissos. 

Descumprimento

O procedimento de apuração foi aberto em junho do ano passado, focando em dois compromissos que dizem respeito ao período em que a operadora ainda tinha a autorização do uso da radiofrequência. Além do encaminhamento de correspondência anual que indicasse compromissos atendidos e a previsão para os demais, conforme exigido no edital, também foi analisada a ausência do cumprimento das metas relacionadas à cobertura 4G em localidades não sede de municípios.

O primeiro prazo de metas, de 40% de abrangência, deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2023, mas a Winity apresentou pedido de renúncia nove dias antes, em 22 de dezembro de 2023, data que passou a marcar a extinção da outorga. No ano seguinte, em fevereiro de 2024, a Anatel determinou a abertura de procedimento para analisar eventuais infrações cometidas pela prestadora. 

Alguns meses depois, em maio de 2024, um parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel concluiu que “a renúncia não desonera [a Winity] de suas obrigações com a Anatel e com terceiros, nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas pela prestadora ou a cobrança de valores devidos que serão apurados em processos próprios”. Relatório da área técnica ressalta que a procuradoria também chamou atenção para o quão próximo da data de atendimento da meta ocorreu a renúncia. 

“Assim, seria de se esperar que a prestadora viesse executando as metas ao longo desse prazo, visto que seria irreal supor que todas elas viessem a ser cumpridas tão somente durante os nove dias remanescentes”, observa.

A procuradoria também manifestou preocupação com os impactos caso “empresas que tenham sido displicentes no cumprimento dos compromissos de investimentos assumidos pudessem desonerar-se destas obrigações apresentando um pedido de renúncia às vésperas do marco temporal estabelecido no edital, usufruindo da radiofrequência sem o adimplemento das obrigações assumidas quanto ao período correspondente”. Tais observações, então, motivaram a abertura do procedimento de apuração, que teve despacho divulgado nesta tarde. 

O lado da Winity

Ao longo dos procedimentos na Anatel, a Winity alegou que renunciou à faixa de 700 MHz antes do vencimento das obrigações, com isso, argumentou que não haveria regra editalícia que imponha qualquer cumprimento, mesmo que proporcional.

A defesa da Winity argumentou também que já teve considerável prejuízo com a renúncia, diante dos pagamentos de outorga e os investimentos realizados, além de que teria agido de boa-fé, “empregando ativamente todos os esforços e decisões que estavam ao seu alcance para a viabilidade de seu modelo de negócios”.

Por fim, a empresa também reclamou que a análise, pela Anatel, do acordo de RAN Sharing com a Vivo demorou 16 meses, finalizada em dezembro de 2023, o que também impactou, pois entende que a celebração do contrato permitiria o cumprimento tempestivo das obrigações.

Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time.

 

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