O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou nesta quinta-feira, 25, um relatório com sugestões de alteração ao texto da Medida Provisória (MP) 869/2018, que estabelece as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A matéria teve 176 emendas sugeridas por deputados e senadores.

O relatório de 94 páginas é dividido em seis capítulos – o primeiro trata especificamente da Autoridade. O texto estabelece alguns ajustes na medida provisória para “reforçar” a atuação da autoridade nacional com independência.

Entre as mudanças, o relator sugere que os membros do Conselho Diretor da ANPD passem por sabatina no Senado, como já ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Ainda de acordo com o texto, os conselheiros só poderiam ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar. O deputado recomenda ainda que, após dois anos de funcionamento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja transformada em autarquia.

O deputado também estabelece o mandato de dois anos para os integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. No total, o órgão terá 21 membros, sendo cinco representantes do Poder Executivo; três da sociedade civil; três de instituições científicas; três do setor produtivo; um do Senado; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; um de empresários; e um de trabalhadores. Ente outras atribuições, o Conselho terá a função de propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.

 

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