O governo federal publicou, nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas no País, no Diário Oficial da União (DOU). O texto menciona a exploração das apostas de quotas fixas, conhecidas como “bets”, com as quais o governo espera arrecadar entre R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano. A medida partiu de uma iniciativa dos ministérios da Fazenda e do Esporte.

A MP 1.182/2023 altera a Lei 13.756, publicada em 2018, voltada para a regulação das apostas esportivas de quota fixa. A Medida Provisória passa a taxar em 18% as receitas das empresas operadoras de loterias, descontando o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. A parte arrecadada será distribuída para alguns setores, entre eles: contribuição da seguridade social (10%); Ministério do Esporte (3%); Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes e atletas associados às apostas (1,63%); e educação básica (0,82%).

A regulamentação das apostas esportivas será feita pelo Ministério da Fazenda, que vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual – por meio de sites e apps –, e fixar o valor da autorização (outorga). Empresas nacionais ou estrangeiras devidamente estabelecidas no Brasil poderão solicitar autorização para explorar o mercado. Além disso, a Fazenda ficará responsável pela fiscalização, podendo solicitar informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis dos agentes regulados.

Suspensão e multas

A MP aponta suspensão e multa para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias, como recusa, omissão, falsidade ou atraso injustificado no fornecimento de informações ou documentos. As multas podem ser entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.

Proibição

Além das multas, a nova regulamentação proíbe que alguns grupos façam apostas esportivas, sendo eles: agentes públicos que devam fazer a fiscalização do setor em nível federal; menores de 18 anos; pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa; quem tem ou possa ter influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria, a exemplo de árbitros, empresários esportivos, técnicos e outros.

Também são proibidos de apostar os inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito e, em alguns casos, como de pessoas com acesso aos sistemas das bets, a proibição é estendida a cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau. As empresas terão que informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Prazo de resgate

Os usuários ganhadores de suas apostas têm até 90 dias para retirar suas premiações. Passando deste limite, os valores serão revertidos para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 24 de julho de 2028. Após essa data, os recursos vão para o Tesouro Nacional.

A MP ainda menciona que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.

 

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