|Publicado originalmente no Teletime| Em ofício enviado ao Cade, a Meta, holding dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, pediu ao órgão o fim das investigações contra a empresa pelo uso de dados de brasileiros no treinamento de Inteligência Artificial (IA).
A peça foi enviada ao órgão antitruste em 22 de julho, prazo limite estipulado pelo Cade para o posicionamento, e busca desqualificar o argumento de órgãos de defesa do consumidor de que a empresa teria uma posição de mercado dominante no Brasil.
O pedido inicial de apuração partiu do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no início de julho e também foi endereçado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), autarquia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANDP ainda suspendeu a política de privacidade da Meta no país.
“É importante notar que as alegações do Idec fornecem tão poucas informações que qualquer tentativa de contestar os argumentos é limitada pelo simples fato de que eles praticamente inexistem”, afirma a Meta, em um dos trechos.
Sobre a alegação de posição de mercado dominante, o documento lembra que “a empresa responsável pelo mais notório Large Language Model (LLM) do mundo – o ChatGPT – é a OpenAI, uma empresa que surgiu precisamente no contexto emergente da IA”. E menciona outros players, como a startup francesa Mistral e a sul-coreana Naver.
Neste sentido, a companhia acredita que o desenvolvimento de IA Generativa ocorre em um contexto “extremamente dinâmico”, o que passa por players de diferentes portes, entre eles as grandes empresas de tecnologia e as startups.
A big tech afirma que o setor tem como característica modelos de código aberto (open-source), e que isso pode incentivar o desenvolvimento por outras companhias. “Devido a essa natureza dinâmica, não há absolutamente nenhuma evidência de que a Meta detenha posição dominante.”
Dessa forma, a Meta chama as alegações de “infundadas”. “Em primeiro lugar, as alegações carecem de um elemento básico – algum nível de clareza sobre o mercado em que a conduta ocorreu”, afirma. “Afinal, se não há clareza em relação ao mercado, é impossível afirmar de forma coerente que os agentes econômicos e a concorrência estão sendo prejudicados pela prática”, diz.
Com base no cenário apresentado pelo Idec, a companhia comandada por Mark Zuckerberg entende que “não há provas” sobre um eventual efeito negativo para a concorrência. Neste sentido, diz que a alegação “parece ser” que a mudança na política de privacidade da Meta é ilegal do ponto de vista da proteção de dados e, portanto, anticompetitiva.
“Em primeiro lugar, para que essa declaração fosse possível, seria necessária uma decisão definitiva sobre a legalidade da alteração do ponto de vista da proteção de dados – o que não é o caso, uma vez que não há ilegalidade e a autoridade competente ainda não concluiu a sua análise”, diz.
Assim, a companhia frisa que uma violação da lei de proteção de dados não significa, necessariamente, que haja uma questão concorrencial a ser analisada.
Por fim, a Meta rechaça o entendimento de dano ao bem-estar do consumidor. “Sem empreender maiores aprofundamentos sobre como o bem-estar do consumidor deve ser mensurado, a literatura e a jurisprudência antitruste são muito claras ao afirmar que o mero dano aos consumidores – que não existe no caso concreto – não é suficiente para demonstrar danos ao mercado.”