A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o PL 931/18, de autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP), que proibia os provedores a oferecerem uma velocidade de conexão menor do que a contratada.
De acordo com o deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), relator do parecer acolhido pela comissão, “cabe às operadoras esclarecerem aos usuários, na publicidade e nos contratos, que a velocidade informada não representa a mínima garantida, mas um parâmetro de referência para a média prevista em norma”.
O projeto de Russomanno sustava trecho da Resolução 574/11 da Anatel que define que, no período de maior tráfego, os provedores devem ofertar velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%.
Para Lippi, a origem do problema não está na regulamentação da Anatel, mas na suposta omissão das operadoras em informar adequadamente os consumidores sobre os termos da prestação do serviço.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.