| Publicada originalmente no Teletime | Na manhã desta quarta-feira, 25, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou o seu relatório da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária. No texto, Braga acatou pedido do GT criado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e expressamente excluiu o setor de telecomunicações da lista de setores que poderão sofrer a incidência do Imposto Seletivo (IS). O texto será encaminhado para votação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. A exclusão das telecomunicações de uma possível tributação pelo IS decorreu de um forte trabalho de mobilização do setor que envolveu pelo menos oito emendas parlamentares acatadas pelo relator e era considerada a principal batalha das empresas.
Mas uma grande novidade do relatório no que se refere ao setor de telecomunicações é a possibilidade de instituição, por meio de lei complementar, de regime específico para operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. “Esperamos, com isso, proporcionar redução dos custos e, dessa forma, suplantar uma das maiores barreiras à universalização do acesso à internet de banda larga”, explicou o parlamentar em coletiva. Segundo explicação do senador, a ideia é estimular os projetos que estão em andamento na Amazônia, sem dar detalhes.
Esse dispositivo veio de uma emenda apresentada apenas pelo senador Ciro Nogueira (PP/PB) e prontamente acatada por Eduardo Braga, e atende diretamente ao interesse das operadoras de redes neutras. Não está muito claro quais seriam as repercussões e alcance desse mecanismo, já que dentro do ecossistema de telecomunicações, há muitos setores que trabalham com infraestrutura compartilhada, como operadoras de redes neutras, mas empresas que atuam no atacado e empresas de torres. Por outro lado, há operações que não compartilham suas infraestruturas, como ISPs dedicados ao mercado residencial.
Eduardo Braga também disse que no relatório foi proposto um teto de referência, que tem como base na receita do PIB de 2012 a 2021. “Caso a alíquota exceda o teto de referência ela será reduzida”, disse o parlamentar.
No que diz respeito aos riscos de que o setor pudesse ser enquadrado dentro do Imposto Seletivo, segundo o relator, tal incidência poderia prejudicar desproporcionalmente a população de baixa renda e o desenvolvimento das atividades econômicas do setor. Além disso, Braga defendeu as telecomunicações como uma atividade estratégica.
“Em compensação, deixamos expresso no texto constitucional a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo sobre as armas e munições, salvo quando destinadas à administração pública. Não é razoável que não possa haver uma tributação extra sobre o consumo de tais produtos”, disse o parlamentar.
No texto que está em análise no Senado, está prevista a incidência do IS sobre bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua criação tem como objetivo desestimular o consumo desses produtos, já serão produtos mais caros para o consumidor. Havia o receio de que esse argumento fosse utilizado para sobretaxar o setor de telecom, assegurando assim arrecadações maiores, sob a alegação de que as emissões eletromagnéticas típicas dos serviços móveis, por exemplo, ou a existência de antenas em regiões populosas poderia representar um risco à saúde (ainda que não haja nenhuma evidência científica nesse sentido).