O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 25, que as ações coletivas contra o bloqueio da internet nos celulares pré-pagos após o fim da franquia serão julgadas de forma única na Comarca do Rio de Janeiro, onde foi apresentada a primeira ação. A decisão do ministro Moura Ribeiro, relator do pedido de conflito de competência, apresentado pela Oi, atende as reivindicações das operadoras móveis, apresentadas durante audiência pública realizada pelo tribunal, no dia 9 deste mês.

O relator já havia sobrestadas todas as ações apresentadas – eram 19 até o início do mês – e cassado as liminares obtidas contra o bloqueio, como na ação proposta pelo Procon de São Paulo. O argumento das teles é de que os pedidos das ações propostas nos estados são os mesmos e que decisões regionais conflitantes trazem insegurança jurídica para as operadoras e prejuízos para os consumidores, que não poderão ter tratamento isonômico em todas as regiões do País.

"Esclareça-se, por relevante, ser necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida neste conflito de competência existentes nos demais juízos", decidiu. A posição do ministro foi acompanhada por unanimidade.

Na sentença, o relator acrescentou que para todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial, há órgão fracionário prevento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

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