A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o decreto 10.046/2019, da Presidência da República, que estabelece a política de compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. O decreto também institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi enviada ao ministro Gilmar Mendes, que também questiona o decreto.
De acordo com a OAB, o decreto pressupõe uma vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui não apenas informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também os chamados dados pessoais sensíveis, como os biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. A entidade alega que o decreto ultrapassa os poderes concedidos pela Constituição Federal ao Presidente da República, além de violar direitos fundamentais.
A OAB afirma ainda que o decreto contraria a decisão do STF de suspender a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que obrigava as empresas de telecomunicação prestadoras do STFC (serviço fixo) e do SMP (serviço móvel) a “disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas”. O STF entendeu que a MP feria garantias da Constituição, como o artigo 5, que ampara o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. A relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a decisão da Corte pretendeu “prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel”.