Nesta quinta-feira, 26, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a reativação das contas do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) nas redes sociais – Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e YouTube. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes reforçou a ordem de que o parlamentar não pode publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Moraes deixou claro que a liberação permite que o parlamentar possa voltar a utilizar suas redes sociais “dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à legislação”.
No dia 11 de janeiro, o ministro havia decidido que as empresas teriam um prazo de duas horas para realizar o bloqueio do canal do deputado, fornecendo ainda dados cadastrais desses canais/contas/perfis ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária.
Em paralelo, na última quarta-feira, 25, Moraes aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprimento de decisão proferida pelo ministro.
O app de mensageria deveria bloquear cinco canais, fornecer as mesmas informações ao STF: dados cadastrais das contas e preservar seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa também teve um prazo máximo de 2 horas após a decisão para acatar a ordem.
Moraes ordenou o bloqueio dos seguintes canais e perfis na quarta-feira: patriotasb; nikolasferreira; monarktalks; monarkk; e profepaulamarisa.
O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas não entendeu qual conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser bloqueado.
Em sua decisão proferida, Moraes aponta que a empresa pode manifestar seus inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira. Observou ainda que o bloqueio de canais tinha como objetivo cessar a divulgação de manifestações criminosas – interrompendo a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática. Segundo o Ministro, o descumprimento das decisões indica concordância e colaboração indireta com a continuidade dos crimes.
O valor da multa foi calculado levando em conta que transcorreram 12 dias entre o recebimento da ordem judicial e a data de hoje.