Circula na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro um projeto de lei para regulamentar os serviços de intermediação e hospedagens de temporada ou curta duração.
O PL 107/2025 proíbe a hospedagem, ocupação ou locação de curta temporada, através de plataformas digitais, nos edifícios à beira das praias da zona sul carioca (Praia do Flamengo, Praia de Botafogo, Avenida Atlântica, em Copacabana, Avenida Vieira Souto, em Ipanema, Avenida Francisco Otaviano, Ipanema/Copacabana, Avenida Delfim Moreira, Leblon, e Avenida Prefeito Mendes de Morais, em São Conrado).
No restante da cidade, para poder alugar, o proprietário deverá obter os seguintes documentos e autorizações:
– realizar um cadastro no Ministério do Turismo;
– fazer a inscrição do proprietário e do imóvel na prefeitura;
– possuir alvará de licença para estabelecimento;
– licença sanitária de funcionamento;
– possuir Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal e da Procuradoria Geral da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro, relativos ao imóvel e ao proprietário do imóvel;
– autorização do síndico e do condomínio para a locação.
– declaração do proprietário informando o número de pessoas permitidas no imóvel.
As hospedagens para este tipo de contrato podem durar de três a 90 dias.
Os proprietários devem ainda manter por pelo menos 90 dias (a contar do fim da hospedagem) base de dados digital de cada hóspede com uma série de informações, entre elas foto ou biometria facial, documento de identificação, entre outros.
Caberá aos proprietários fazer o tratamento de dados pessoais da base.
Já as plataformas digitais que oferecem a intermediação do serviço serão obrigadas a:
– exigir do proprietário o cumprimento da Lei;
– divulgar o número de inscrição municipal em todos os anúncios e publicações;
– enviar semestralmente relatório ao município, por cada imóvel, contendo:
a) a quantidade de diárias;
b) data de entrada;
c) data de saída;
d) número de hóspedes por hospedagem;
e) valor da diária;
f) nome e CPF do hóspede responsável pelo pagamento.
As plataformas digitais cuja sede fiscal não seja no Rio de Janeiro serão responsáveis pela retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços).
O descumprimento da lei está sujeito a uma série de sanções, como advertência, multa de R$ 10 mil por infração, cassação do alvará de funcionamento após cinco reincidências, e a responsabilização solidária das plataformas digitais em caso de omissão no cumprimento das exigências.
Em sua justificativa, o vereador Salvino Oliveira (PSD) explica que a regulamentação dos serviços de intermediação e hospedagem de temporada é essencial para equilibrar interesses econômicos, sociais e urbanos. “Sem regras claras, o crescimento desordenado dessas atividades pode encarecer moradias, prejudicar moradores locais e gerar concorrência desleal com o setor hoteleiro, que já cumpre obrigações fiscais e sanitárias. Além disso, a regulamentação permite o controle da qualidade dos serviços, a segurança dos hóspedes e a arrecadação de tributos para investimentos na infraestrutura da cidade”.
Debate na Câmara dos Vereadores sobre o PL sobre hospedagem por temporada
Em debate promovido na Câmara dos Vereadores pela Comissão de Turismo nesta terça-feira, 26, alguns participantes questionaram possíveis inconstitucionalidades do PL. Entre elas estão a falta de competência do município para legislar sobre locação de imóveis e a violação do direito à livre concorrência – ao impor restrições em determinadas áreas da zona sul carioca.
Outra questão colocada foi o excesso de burocracia – como ter um alvará de licença para estabelecimento, licença sanitária, entre outros papéis, o que pode ferir o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Por fim, a discussão também passou pela proposta de retenção do ISS para as empresas de intermediação que não possuem registro no Rio de Janeiro, mas em outro município, o que feriria a legislação federal.
A secretária de Turismo, Daniele Maia, esteve presente e defendeu uma legislação, mas que fosse “cabível e real”. “Eventos como o show da Madonna, por exemplo, ocupam 100% dos hotéis. Por isso, é importante regulamentar de forma salutar o uso das plataformas, para que mais turistas possam ser bem recebidos em nossa cidade”, comentou.
Vereadores também se pronunciaram a favor de uma regulação – justa e equilibrada –, mas diferente daquela apresentada, que foi considerada engessada.
Omar Farhat, representante da Associação Brasileira de Locação por Temporada, se pronunciou totalmente contrário a qualquer regulação da atividade. Segundo ele, a locação por temporada já é regulamentada e impacta mais de 60 mil anfitriões e 150 mil trabalhadores diretos e indiretos. “O dinheiro das locações ajuda todos os cariocas. Precisamos separar a locação residencial da hospedagem”, disse.
Posicionamento do Airbnb

Logo Airbnb
Em posicionamento enviado a esta publicação, o Airbnb lembrou que o aluguel por temporada é permitido na Lei do Inquilinato e que proibir locação “viola o direito à propriedade de quem aluga o seu imóvel.”
A plataforma diz que os principais atingidos serão os cidadãos comuns que dependem das plataformas para complementar a renda. “Na cidade do Rio de Janeiro, quase 30% dos anfitriões são aposentados, mais de 55% afirmam que a renda obtida no Airbnb os ajuda a continuar morando em suas casas e quase 45% afirmam que disponibilizam suas acomodações para pagar suas contas”, explicou.
Confira o comunicado na íntegra:
“O aluguel por temporada é expressamente autorizado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Proibir essa locação viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel.
A plataforma está comprometida a apoiar o crescimento econômico, ajudando proprietários de imóveis a participarem ativamente da economia do turismo ao se tornarem anfitriões, gerando impacto econômico positivo, como renda extra, estímulo do comércio local, como bares e restaurantes, e geração de empregos.
Os mais afetados por este Projeto de Lei são os cidadãos comuns que dependem de plataformas como o Airbnb para complementar a sua renda, disponibilizando os seus espaços. Na cidade do Rio de Janeiro, quase 30% dos anfitriões são aposentados, mais de 55% afirmam que a renda obtida no Airbnb os ajuda a continuar morando em suas casas e quase 45% afirmam que disponibilizam suas acomodações para as suas pagar contas.
Além disso, o Airbnb:
- Ajuda a suprir a demanda no Rio de Janeiro durante grandes eventos, como o Carnaval e o Ano Novo, além de shows e festivais.
- Através de parcerias, fornece aos governos ferramentas e insights sobre o compartilhamento de casas em sua área, trabalhando em estreita colaboração com as comunidades para ajudar a apoiar regras e regulamentos.
- Oferece segurança aos hóspedes, uma vez que conta com uma variedade de recursos de segurança para hóspedes, anfitriões e vizinhos, respaldando estadias por meio da plataforma, como a Verificação de Identidade, com reservas feitas entre um hóspede verificado e um anfitrião verificado.
Em casos anteriores, regulamentações muito restritivas ou burocráticas, como em cidades como Nova York e Barcelona, não aliviaram seus problemas de habitação. Em Nova York, o aluguel de longa temporada subiu 3,4% em 11 meses após a regulamentação. Em Barcelona, após 10 anos de restrições, houve déficit habitacional recorde e alta nos preços de aluguéis de longa temporada (70%).
O Airbnb apoia o crescimento econômico no Rio de Janeiro, permitindo que proprietários participem do turismo. Em 2023, a plataforma gerou R$ 6 bilhões6 no PIB da cidade do Rio de Janeiro, apoiando no desenvolvimento de 104 mil empregos direta e indiretamente. A plataforma segue comprometida a apoiar o turismo na cidade do Rio de Janeiro e os anfitriões.”