A Anatel apresentou nesta quarta-feira, 26, quais são os pontos sobre a revisão do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) que seguem na minuta de resolução após consulta pública realizada entre 2023 e 2024 sobre o tema. As propostas para os mercados de roaming e MVNOs têm um ponto em comum: a proibição da cláusula de exclusividade nos contratos.
A síntese das propostas da área técnica fez parte da exposição do gerente de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica da Superintendência de Competição, Danilo Caixeta, durante seminário promovido pela agência.
A proibição de exclusividade é um reflexo das condicionantes para aquisição da Oi Móvel. No roaming, haverá exceção para 5G standalone, conforme previsto na versão colocada em consulta.
No caso dos contratos de MVNO, a decisão da Anatel no PGMC pode antecipar a posição dos conselheiros sobre análises que estão em andamento, a exemplo do acordo entre Claro e NuCel, que prevê a cláusula de exclusividade e que vem sendo adiado, com a mais recente prorrogação – por 120 dias – aprovada neste mês. Durante a consulta pública, a operadora se opôs à restrição, ao contrário de representantes de prestadores entrantes no mercado.
Propostas
Para além da exclusividade, as propostas da área técnica para promover a competição no mercado móvel incluem:
Roaming:
- Incorporação de dispositivos IoT/M2M;
- Proibição do roaming permanente, mantendo a proposta de definir como “prática caracterizada pelo acampamento fora da área de registro por mais de 90 dias de dispositivo móvel que permanece na rede de uma única prestadora ofertante de roaming”;
- Manutenção da modelagem de custos baseada em modelos LRIC Bottom-Up
MVNO:
- Controle de preços (retail minus), com desconto mínimo de acordo com a margem EBITDA do setor; e
- Dimensão geográfica nacional, com possibilidade de contratação infranacional
Espectro
- Viabilização de acesso ao espectro (em caráter secundário) detido pelas prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS), sem perspectiva de uso no curto prazo (até 2 anos);
- Lista de municípios e faixas disponíveis mediante ato da Anatel;
- Prazo de contratação de 5 anos;
- Sem possibilidade de renovação; e
- Precificação baseada em mecanismo de leilão a ser implementado no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA)
Interconexão móvel
- Estímulos à migração para tecnologias mais modernas (comutação por pacote, a exemplo do 4G e 5G)
Prazo para análise
A proposta está em fase final de elaboração. O conselheiro relator do processo, Vinícius Caram, afirmou que pretende apresentar seu voto ao Conselho Diretor até abril, mês que marca o encerramento de seu exercício como membro substituto. Já a votação, não necessariamente precisa ser nesta data, considerando que outros conselheiros podem pedir vistas. A Agenda Regulatória da Anatel prevê a conclusão do tema no segundo semestre deste ano.
Imagem principal: ilustração gerada com IA pelo Mobile Time.