|Publicado originalmente no Teletime| A Câmara dos Deputados aprovou o relatório final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2021, que inclui os serviços de comunicações, energia elétrica, combustíveis e transporte coletivo como serviços essenciais, impondo a eles um limite de incidência do ICMS de até 17%. Pelo texto, esses serviços são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.
A proposta veda a fixação de alíquotas sobre as operações nestes serviços em patamar superior ao das operações em geral, já que são considerados essenciais. Também faculta ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo, para beneficiar consumidores em geral, e veda a fixação de alíquotas a estes serviços em percentual superior ao da alíquota vigente.
O texto dos deputados, que agora será analisado pelo Senado, autoriza que a União deduza valor de parcelas de acordo de dívidas que estado ou Distrito Federal tenha com a União, quando estes entes implementarem os índices de ICMS para estes serviços. Esta dedução pode ser de até 5%.
Seguindo o STF
O índice de 17% do texto teve como fundamento a decisão do STF, que decidiu que as alíquotas sobre energia e telecom não poderiam exceder 17%. Os efeitos da decisão, contudo, só seriam aplicados a partir de 2024, de acordo com a modulação do Supremo. Mas caso o texto seja aprovado pelo Senado e na sequência sancionado, este índice já começa a valer a partir da entrada em vigor da nova lei. O PLP 211/2021, se aprovado, atualiza a Lei Kandir e o Código Tributário Nacional.