|Publicado originalmente no Teletime| O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.351/2022, que instituiu o Programa Internet Brasil. A iniciativa tem como finalidade promover o acesso gratuito à Internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) matriculados na rede pública de ensino, nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Pela lei publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), o programa será implementado por meio do fornecimento de chip de celular; de pacote de dados; e de dispositivos de acesso. Poderão receber o benefício diferentes alunos integrantes de uma mesma família.
Regulamentação
Em abril, os ministérios das Comunicações e da Educação publicaram portaria conjunta na qual esmiuçaram as regras de implementação do programa. Nas fases iniciais da política pública, é vedado o recebimento do benefício a alunos que não disponham de um smartphone para receber o chip ou que já possuam chip e pacote de dados fornecidos por outras políticas públicas federais, estaduais ou municipais.
A portaria conjunta do MCom e MEC estabelece também que a operacionalização do programa será da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O programa será implementado de maneira gradual e nesta primeira fase, serão beneficiados os alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o ensino fundamental, a partir do 3º ano, ou ensino médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado, localizadas nos municípios de Caicó (RN), Campina Grande (PB), Juazeiro (BA), Mossoró (RN) e Petrolina (PE).