| Originalmente publicado no Teletime | A mais recente versão do relatório do PL das Fake News (PL 2.630/2020), elaborado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), traz modificações significativas quando comparado com a versão anterior. Dentre as alterações, estão a proibição de que pessoas eleitas não poderão bloquear usuários em redes sociais e a retirada da exigência de instalação de base de dados no Brasil. A validação do cadastro de usuários no pré-pago pelas operadoras, por sua vez, está mantida.

Uma modificação que na versão anterior do relatório foi muito criticada por diversos setores, especialmente pelas plataformas como Google, Facebook e Twitter, foi a troca da exigência de base de dados em solo brasileiro pela garantia de acesso a informações, desde que determinadas pela Justiça. A proposta objetiva facilitar o acesso a informações armazenadas em data centers fora do País.

O art. 37 do novo relatório diz que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, tornando essa informação disponível em sites, bem como manter acesso aos seus banco de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros; e para a guarda de conteúdos nas situações previstas em Lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judiciária brasileira.

Identificação de usuários

Na tentativa de garantir a responsabilização dos usuários das aplicações por suas condutas, o substitutivo manteve a possibilidade de identificação de usuários, pelos provedores de aplicação, mas com uma diferença. O art. 7º do texto diz que essa identificação de usuários e responsáveis por contas poderá ser requerida, desde que seja para apurar denúncias contra contas por desrespeito a Lei, ou no caso de fundada dúvida ou ainda nos casos de ordem judicial.

O cadastro nas redes sociais e nos serviços de comunicação interpessoal será feito mediante a identificação com base em sistema que exija um número de telefone celular com informações válidas. “Para isso, passamos a prever que as operadoras de telefone no Brasil validem o cadastro de cada usuário, especialmente aqueles que usam chips pré-pagos. Com base nesses números de celular verificados é que as redes sociais e os serviços de comunicação interpessoal validarão o cadastro de seus respectivos usuários e com isso tornarão o ambiente virtual mais seguro”, diz Coronel no substitutivo.

Sem bloqueio

O novo substitutivo apresentado pelo senador Angelo Coronel prevê que cidadãos eleitos, como presidente, governadores e senadores, não poderão bloquear usuários em redes sociais, já que suas contas são consideradas de interesse público. Segundo Coronel, a atuação do Poder Público nas redes sociais merece diretrizes claras que impeçam o desvirtuamento do interesse público, pois as contas de agentes políticos passam a ter uma dimensão que extrapola o interesse do eleito ou da autoridade.

“Por isso, devem respeitar princípios da administração, como a impessoalidade, e não restringir acesso de outras contas. É um ônus que o indivíduo deve suportar em razão da função que exerce. Importante ainda que o Poder Público obedeça ao princípio da publicidade e demonstre de modo claro os contornos, o público alvo, a escolha das estratégias de disseminação de determinado conteúdo, trazendo mais transparência do gasto público”, diz Coronel no relatório.

 

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