Está em debate na Câmara dos Deputados projeto dos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP) e Odorico Monteiro (PSB-CE) que tem o objetivo de disciplinar o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular. O PL 8518/17 acrescenta dois parágrafos à Lei Geral das Antenas (13.116/15) para prever a concessão temporária pela Anatel, nos casos em que a licença para instalação de infraestruturas de telecomunicações não seja emitida no prazo de 60 dias atualmente estipulado para que haja uma decisão definitiva do órgão competente.
A autorização prevista ocorrerá na forma de título precário para que a prestadora realize a instalação em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado pela empresa e com as demais regras estipuladas em lei municipal e nas normas técnicas atinentes.
O projeto estabelece ainda que a autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, caso a autoridade municipal apresente à Anatel exposição de motivos que fundamentem a inviabilidade da instalação. O texto também estabelece que caberá à Anatel revogar a autorização em até 15 dias úteis.
5G
Ao apresentar a proposta, os parlamentares chamaram a atenção para a expectativa de que a internet 5G esteja disponível no Brasil em 2020, o que exigirá a implantação de infraestrutura capaz de responder à ampliação da demanda por novos serviços digitais. “A 5G implicará o uso de estações rádio base mais eficientes e de menor dimensão física. A densidade de antenas instaladas em espaços públicos possivelmente será superior à observada hoje”, comentam os parlamentares no texto de justificativa da proposta.
Os deputados também reforçam que o avanço constitui um desafio para o Brasil, que hoje esbarra em exigências burocráticas das prefeituras para a expedição do licenciamento das estações, ultrapassando muitas vezes o prazo estabelecido de 60 dias. “O resultado é que em muitas localidades, mesmo com forte apelo do mercado consumidor, as operadoras são impedidas de instalar novas antenas”, ressaltam.
“O presente projeto de lei pretende oferecer uma solução equilibrada para o conflito entre o princípio constitucional do pacto federativo e o direito dos cidadãos de acesso a serviços públicos essenciais, como é o caso da telefonia e da banda larga”, dizem os autores.
Eles ressaltam que a proposta preserva a autonomia dos municípios, ao conferir às prefeituras o direito de cancelamento expresso das autorizações temporárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Atualmente, aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Após ser analisada pelos parlamenteares daquele colegiado, a proposta tramitará nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Com informações da Agência Câmara).