A Oi conseguiu reverter uma sentença da Justiça de Portugal em julho que indeferia o reconhecimento da homologação do Plano de Recuperação Judicial da companhia no Brasil. A operadora entrou com recurso, que foi julgado procedente pela “6a Secção” do Tribunal da Relação de Lisboa na quinta-feira, 25. A decisão foi assinada pelos juízes Manuel Rodrigues, Ana Paula Carvalho e Gabriela de Fátima Marques.

A Oi havia entrado com o pedido de reconhecimento em Portugal, com base no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), dos efeitos da homologação no começo deste ano do Plano de Recuperação Judicial por parte da 7a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A companhia alegou que, entre outros motivos, já havia obtido a aprovação da justiça holandesa e que, pelo disposto no regulamento da União Europeia sobre o assunto, a decisão poderia ser reconhecida em Portugal sem mais formalidades.

Ao tomar conhecimento do pedido, a Pharol dirigiu requerimento para invocar a “exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário” para que a ação fosse julgada improcedente e impedisse o reconhecimento do Plano da RJ da Oi. Em 30 de julho, o tribunal português indeferiu o reconhecimento do tribunal brasileiro, o que levou a Oi a entrar com o recurso.

Na última quinta-feira, contudo, a decisão foi favorável à brasileira. A justiça portuguesa retifica que o ordenamento jurídico do país europeu determina que o plano seja vinculativo a todos os credores, incluindo os que não concordaram com a aprovação. Além disso, estabelece que, conforme aconteceu na justiça brasileira, a homologação do plano também é “igualmente eficaz e vinculativa”. O Tribunal lisboeta ressalta o paralelismo entre o processo da RJ e a homologação do plano, bem como das jurisdições brasileira e portuguesa, que já havia permitido que credores portugueses tivessem interposto recurso da decisão de homologação.

Com isso, revogou a sentença anterior e a substituiu pelo reconhecimento da decisão de homologação do plano de recuperação da Oi. “Por todo o exposto, os Juízes nesta Relação de Lisboa acordam em julgar procedente a apelação e revogar a sentença recorrida, que substituem este acórdão”, declaram. Com isso, os efeitos da decisão do TJ-RJ de homologação do plano passam a produzir efeitos também em Portugal.

 

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