O Banco Central divulgou as regras para novas adesões ao Pix, que poderão ser solicitadas a partir de 1º de dezembro. O processo e seus requisitos estão descritos na instrução normativa 49, publicada pelo Banco Central.

O primeiro passo consiste em solicitar a adesão, como participante direto ou indireto. A partir daí, a instituição requerente tem 30 dias para fornecer todas as informações cadastrais exigidas, incluindo o número atualizado de contas ativas que possui.

A etapa seguinte pode levar até cinco meses e consiste em realizar testes de integração ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), assim como a verificação da aderência às soluções. Para participantes indiretos é preciso realizar testes com o seu liquidante.

Depois, vem a fase de  operação restrita com o público, dividida em duas  com igual duração. Na primeira, o Pix deve ser disponibilizado para um grupo que represente entre 1% e 30% da base de clientes da instituição e cujo perfil espelhe aquele da base total. Na segunda, a proporção deve ser de 30% a 70%. A operação restrita deve durar ao todo entre duas e oito semanas. Concluída essa etapa, o Pix pode entrar em operação plena, sendo disponibilizado para 100% da base de clientes.

Atualmente há 735 instituições financeiras autorizadas pelo BC a operar o Pix no Brasil.

 

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