[Atualizado às 21h57 do dia 27/01/2025 após atualização dos apps] A Uber e 99 suspenderam o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo, atendendo à determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que ordenou a suspensão dos serviços da 99 e da Uber para intermediação de viagens entre passageiros e motocicletas na cidade de São Paulo.

“A Uber Moto é uma modalidade que oferece acesso às pessoas. Com a suspensão do produto, milhares de pessoas perdem uma opção de mobilidade acessível e complementar à rede de transporte público. Há um impacto, em particular, na vida de muitas mulheres que utilizaram essa opção para trajetos curtos, com mais segurança. E milhares de motociclistas parceiros terão sua fonte de renda reduzida, temporariamente”, respondeu à empresa para Mobile Time.

Ainda assim, a companhia confirma que vai recorrer da decisão para restabelecer o serviço o mais brevemente possível, uma vez que entende estar regulamentado pela Lei Federal (13.640/2018) e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012). Além disso, afirmou que decisões do TJSP e de outros estados “confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional”.

Igualmente, a 99 também reconheceu a decisão da Justiça e definiu que suspenderia a função no app temporiamente nesta segunda-feira. Informou  que lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as “oportunidades e benefícios” que são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil. A empresa confirmou ainda que vai recorrer, uma vez que tem decisão no STF e em mais de 20 tribunais que amparam e confirmam que a prefeitura não teria competência no tema.

Às 21h43, a 99 enviou uma notificação aos usuários da cidade avisando que o 99Moto estava suspenso. Na Uber, a função de corrida de mototáxi também deixou de aparecer no app.

Decisão do TJSP

Na decisão apresentada nesta segunda-feira, 27, o desembargador Eduardo Gouvea, da 7ª Câmara de Direito Público, aceitou o pedido de agravo de instrumento e reverteu a decisão anterior, que liberava a operação de 99Moto e Uber Moto. Porém, as multas de R$ 1 milhão por dia ativo dos serviços e de R$ 50 milhões por desobediência foram negadas, pois há duas ações de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a prefeitura de São Paulo e o decreto (62.144/2023) que proibiu o modal na cidade.

“Por ora, considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do presente recurso e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada nas razões recursais, reputo que o agravo deva processar-se com a concessão do efeito ativo, apenas para que seja concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar às agravantes que se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sem aplicação de multa diária e crime de desobediência, principalmente porque, a despeito de existirem duas ADIs, questionando a constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram indeferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto”, escreveu o magistrado.

Ainda pesou na decisão, o fato de que 99 e Uber estariam ferindo a lei federal (12.2009/2009) que regula o mototáxi, a política nacional de trânsito (12.587/2012) e a Resolução 943/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com quatro medidas:

  1. Liberando menores de 21 anos de idade de fazerem corridas como passageiros
  2. Condutores atuando apenas com a carteira A da CNH, quando o serviço de mototáxi pede ao menos a carteira B;
  3. 99 e Uber não estão exigindo dispositivos de segurança, como coletes refletores, protetores de pernas e aparador de linha;
  4. As empresas não estão exigindo atestado criminal dos motociclistas.

A decisão de Gouvea é em caráter provisório e ainda demanda de posicionamento do procurador-geral da Justiça.

Vale lembrar, no último dia 21 de janeiro, a 8ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido da prefeitura em multar 99 e Uber.

SP x Uber e 99

A prefeitura informou por meio de seu site que a medida da Justiça “atinge diretamente” Uber e 99, que “vêm desrespeitando a legislação municipal e decisões da Justiça ao exercer essa atividade de forma irregular e irresponsável na cidade”. E que a decisão de Gouvea confirmou que o decreto municipal que proíbe o mototáxi segue em vigor.

Por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) e com base na determinação da 7ª Câmara de Direito Público, a administração da cidade já notificou as duas empresas para que cessem o serviço em São Paulo. Pela manhã, a administração municipal afirmou que apreendeu mais 24 motocicletas nesta segunda-feira e que totaliza em duas semanas de operação 330 veículos recolhidos.

Histórico – Prefeitura de SP x 99

99 e Uber indicaram que lançariam o serviço em São Paulo como em outras cidades do País em 2023. Mas o prefeito Ricardo Nunes rechaçou a ideia, ameaçou retirar a licença de autorização dos dois apps e baixou o decreto que proibiu as corridas com motos, devido ao receio do aumento de acidentes no trânsito da cidade.

Só depois de a administração municipal reagir, as empresas recuaram e cancelaram os respectivos lançamentos.

Na sequência do decreto, Nunes criou um grupo de trabalho liderado pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) para avaliar a regularização do mototáxi. Após 13 encontros ao longo de 2023 e 2024, o GT, que teve a presença dos representantes das empresas de apps, decidiu não seguir com a regulação, pois haveria risco de aumento de acidentes no trânsito e sobrecarga do sistema de saúde público.

Unilateralmente e sem aval da prefeitura, a 99 lançou oficialmente o serviço na capital paulista na última segunda-feira, 14. Em resposta, Nunes acionou a Procuradora-Geral do Município (PGM) e a CMUV para notificar a 99 e pedir a suspensão do serviço.

Na disputa atual, a 99 afirma que o decreto municipal é ilegal e se baseia principalmente na lei da política nacional de mobilidade urbana (13.640/2018) que institui a modalidade com aval federal, além do Tema 967 do STF. Por sua vez, a prefeitura cita o decreto municipal e a lei de 2009 que dão competência às cidades brasileiras regularem o mototáxi.

De acordo com a mais recente pesquisa Panorama Mobile Time / Opinion Box sobre pagamentos e comércio móveis, 33% dos brasileiros com smartphone no Brasil já pediram corrida de moto através de app. E 74% deles utilizaram esse serviço nos últimos 30 dias.

 

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