A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou nesta segunda-feira, 27, a resolução CD/ANPD nº4 que aprova o regulamento de dosimetria e aplicações de sanções administrativas. Trata-se da norma que faltava para que a ANPD pudesse começar as sanções a empresas que não cumprem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A relatoria ficou a cargo do diretor Arthur Sabbat e seu posicionamento foi acatado por unanimidade do Conselho Diretor da Autoridade.
O que é dosimetria
A dosimetria é o método para orientar a escolha da sanção mais apropriada para cada caso de violação à LGPD e permite calcular, quando foi o caso, o valor da multa aplicável ao infrator.
E, de maneira mais abrangente, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.
As sanções
A partir do regulamento, “um agente”, ou uma empresa, poderá receber as seguintes sanções administrativas:
- advertência;
- multa simples;
- multa diária;
- publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
“As sanções poderão ser aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e nos termos deste Regulamento.”
Vale dizer ainda que a aplicação de uma sanção não exclui uma possível adoção de outras medidas punitivas por parte da ANPD.
Critérios e parâmetros das sanções
As sanções só serão aplicadas após análise do ocorrido pela ANPD e o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal está assegurado.
A ANPD considerará os seguintes parâmetros e critérios de sanção:
- gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- boa-fé do infrator;
- vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- condição econômica do infrator;
- reincidência específica;
- reincidência genérica;
- grau do dano, nos termos do Apêndice I deste Regulamento;
- cooperação do infrator;
- adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;
- adoção de política de boas práticas e governança;
- pronta adoção de medidas corretivas; e
- proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Aplicações da advertência
A ANPD estipulou uma série de sanções, que vão da advertência à multa. São elas:
- advertência (caso a infração seja considerada leve ou média);
- multa simples: limitada a 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões.
- multa diária: valor será aplicado de forma acumulada, considerando o tempo entre a incidência da multa e o cumprimento da obrigação, até o limite total de R$ 50 milhões por infração;
- publicização dos fatos: de acordo com a relevância do caso e consiste na divulgação da infração pelo próprio infrator, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio de dados pessoais: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento com os dados pessoais a que se refere a infração, mediante a sua guarda, até a regularização da conduta pelo infrator;
- eliminação de dados pessoais: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados: será aplicada pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais: será aplicada pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados: consiste no impedimento parcial ou total das operações de tratamento de dados pessoais.