| Publicada originalmente no Teletime | Seguindo o teto para cobrança de ICMS em atividades essenciais aprovado pelo Congresso, o estado de São Paulo reduziu para 18% a alíquota do imposto incidente sobre serviços de comunicação, energia elétrica e combustíveis.

A medida anunciada nesta segunda-feira, 27, já foi publicada no Diário Oficial do estado. Segundo o governo paulista, a regulamentação da lei federal nº 194/22 terá um impacto de R$ 4,4 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS.

Ainda que o foco central do teto seja o preço dos combustíveis, outros serviços, como telecom, fazem parte da política federal. Em cada estado, o ICMS para as atividades essenciais não poderá ultrapassar a alíquota básica das operações em geral – que, no caso de São Paulo, é de 18%. Até então, os serviços de comunicação eram taxados em 25% no território paulista.

Segundo a Anatel, a mudança deve gerar impacto imediato e redução no preço dos serviços. A lei nº 194/22 foi sancionada pela Presidência da República na última quinta-feira, 23.

Veja as atividades que devem ser beneficiadas pela resolução regulamentadora publicada pelo estado de São Paulo:

  • operações com álcool etílico anidro carburante;
  • operações com gasolina;
  • operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
  • operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
  • prestações de serviços de comunicação.

 

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