O InternetLab e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançaram nesta terça-feira, 27, um guia de boas práticas para o uso comercial de tecnologias de reconhecimento facial pelo setor privado. Entre as orientações, destacam-se: a necessidade de transparência sobre a coleta e o armazenamento dos dados biométricos, informando à pessoa submetida ao reconhecimento facial todos os seus direitos; em qual circunstância o compartilhamento de dados ocorrerá com terceiros; o prazo e as condições de armazenamento das informações; o consentimento da pessoa que está cedendo seus dados, dando a opção de não estar sujeito à coleta de sua imagem.
O manual aponta também para a importância para a localização das câmeras. Elas devem estar visíveis e fáceis de serem identificadas e o estabelecimento deve informar onde estão localizadas. Contatos, sejam eles um número de telefone ou um e-mail, devem ser fornecidos pelo lugar para que o cliente/usuário possa tirar dúvidas a respeito da política de usos dos dados biométricos.
Idec e InternetLab também apontaram no texto que em todo o momento do desenvolvimento do monitoramento com câmeras de reconhecimento facial deve se tomar cuidado para que categorias como raça, gênero, etnia, orientação sexual, e outras não sejam acionadas de maneira discriminatórias. “Por exemplo, não devem ser utilizadas, direta ou indiretamente, e sob qualquer hipótese, para a negação de bens ou serviços, variação de preços ou oferecimento de condições desvantajosas”, exemplifica o manual.
De acordo com Diogo Moyses, coordenador da área de telecomunicações e direitos digitais do Idec, a ideia do manual nasceu em 2018, quando o Instituto notificou a ViaQuatro, concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo por instalar câmeras de reconhecimento facial sem notificar os usuários do meio de transporte. O intuito das câmeras era para fins publicitários. No ano passado, o Idec notificou outras empresas a explicarem como elas estavam implementando essas tecnologias. Foram notificadas companhias de diferentes setores como varejo, de aplicativos de transporte, companhias aéreas e bureaus de créditos.
“Recebemos respostas heterogêneas e algumas delas revelavam uma absoluta falta de cuidado com o requisitos legais que já existiam, mesmo antes da vigência da LGPD. Nesse sentido, nos pareceu importante tentar aprofundar o tema do uso do reconhecimento facial pelo setor privado em uma tentativa para estabelecer bases concretas para um uso legal e legítimo dessa tecnologia”, explicou em uma live nesta terça-feira, Moyses.
Para desenvolver o material, o InternetLab optou por ouvir o mercado para entender como é usado e quais os desafios na prática. “Estruturamos conversas com pessoal das empresas, advogados para testar. Conversamos também com nossos colegas da sociedade civil e da academia que estavam olhando para isso para manter o guia bem colado com a ideia de direitos (do consumidor)”, explicou Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab.
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