O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nesta terça-feira, 28, portaria com diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelas forças policiais e agentes de segurança. Nele, o MJSP diz que os estados podem decidir sobre o acionamento das câmeras, ou seja, é possível ficar ligada por 12 horas, ou ao longo plantão do profissional, ou ser acionada pelo policial. No entanto, o ministério criou uma lista com 16 casos em que as câmeras precisam gravar as ocorrências. São os seguintes:

1) em atendimento de ocorrências;

2) em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

3) na identificação e checagem de bens;

4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

5) em ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;

6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

7) em perícias externas;

8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;

9) em ações de busca, salvamento e resgate;

10) em escoltas de custodiados;

11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

13) em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

14) em situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

15) em sinistros de trânsito;

16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Apesar de não serem obrigações, mas sim propostas, aqueles estados que adquirirem as câmeras corporais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública precisarão adotar as medidas do ministério.

Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotaram os dispositivos nas suas forças de segurança. Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. E as forças de segurança federais estão com as câmeras corporais sendo testadas.

Vale dizer que a segurança pública é um assunto de gestão dos estados e o Governo Federal não pode impor uma regulação. Por isso, o documento pode ser seguido ou não. A única imposição é caso o Estado use dinheiro federal para implementar as câmeras.

“Os estados têm autonomia para se auto-organizarem no que diz respeito à Segurança Pública. No entanto, todos aqueles que quiserem fazer uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Nacional Penitenciário terão que se adequar a estas diretrizes para a compra das câmeras corporais”, disse o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante anúncio do lançamento das sugestões.

O documento elenca três modalidades de acionamento do uso das câmeras.

– “por acionamento automático: quando ela é ativada no início do turno e desligada somente no momento da devolução do dispositivo; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”;

– “por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada de forma ocasional, remotamente, após decisão de autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento”;

– “por acionamento dos próprios policiais para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas do serviço”.

Apesar das diferentes sugestões, o MJSP recomenda que a câmera o acionamento automático em que todo o turno do policial é gravado.

câmeras corporais

Foto: divulgação

“Estamos estabelecendo três modalidades que poderão ser utilizadas exclusivamente ou de forma combinada e sempre de acordo com a regulamentação de cada órgão de Segurança Pública”, disse o ministro.

Estão contemplados na lei: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícias Militares dos estados e dos DF; Corpos dos Bombeiros dos estados e do DF; polícias Civis, Polícias penais, peritos e guardas municipais.

“Essas diretrizes são fruto de muitos estudos e muitas análises e várias discussões. São resultado de contatos com os agentes policiais e representantes da sociedade civil. É uma portaria muito sólida e que certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais”, completou o ministro. Me parece que este texto, não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas e da segurança dos agentes policiais”, completou.

Escuta Susp

Na mesma ocasião, Lewandowski lançou o apoio online no Distrito Federal, Minas Gerais, Sergipe e Rio Grande do Norte Escuta Susp, projeto de escuta psicológica dos profissionais de segurança pública cujo objetivo é “reduzir o sofrimento psíquico e fundamentar estudos para o apoio psicoterápico, com acolhimento, psicoterapia e intervenção em comportamentos que podem levar ao suicídio. De acordo com o ministro, 2023 teve os piores números da série histórica, com 133 suicídios desses profissionais. A partir de 1º de janeiro todos os estados terão acesso ao programa.

Câmeras corporais em São Paulo

As diretrizes do Ministério da Justiça vêm logo em seguida do lançamento de um novo edital do Estado de São Paulo para o uso de câmeras corporais. O governo estadual vai adquirir 12 mil câmeras, 2 mil a mais do que no edital anterior, porém, modificou o acionamento das câmeras. Agora, o policial poderá iniciar a gravação no momento em que desejar ou o seu acionamento poderá ser feito de forma remota – a câmera não ficará mais ligada ao longo das 12 horas do turno do profissional.

De acordo com o governado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), o novo edital está em conformidade com as diretrizes lançadas pelo MJSP. Porém, logo em seguida, o próprio governador disse que imagens no novo sistema não necessariamente serão gravadas. De acordo com o edital paulista, somente as imagens acionadas pelos policiais são gravadas durante 30 dias, o que está na contramão das diretrizes do ministério da justiça.

As diretrizes do governo federal recomendam a gravação ininterrupta e as imagens devem ficar guardadas por, no mínimo, 90 dias. Há casos em que as gravações poderão ficar armazenadas por pelo menos um ano. São casos de ocorrências que resultem em morte, lesão corporal, entre outras.

Foto principal: Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça em coletiva sobre o lançamento das diretrizes do uso de câmeras corporais. Imagem: reprodução de vídeo

 

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