Representantes das operadoras avaliam que a nova proposta sobre exposição a campos eletromagnéticos vai trazer ônus e complexidade para as empresas. Eles participaram de audiência pública realizada nesta quinta-feira, 28, na Anatel. O representante da Oi, por exemplo, alega que as novas regras custarão R$ 165 milhões em cinco anos para as prestadoras, sem garantias de benefício efetivo para a sociedade.
Para a Oi, as medições obrigatórias poderiam ser trocadas por simulações das condições de contorno da exposição humana aos raios não ionizantes, utilizando softwares de teste, que permitem estimar com grande precisão o nível do campo elétrico e outras grandezas físicas aos quais a pessoa estaria submetida. Já o representante do SindiTelebrasil ressalta que a nova metodologia irá impactar os processos de medição e coleta de informação das operadoras, que muitas vezes são terceirizados, mas a proposta não estabelece prazo para as adaptações necessárias.
O gerente de Espectro, Órbita e Radiodifusão da Anatel, Agostinho Linhares, disse que as exigências incluídas estão estabelecidas na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009. Mas admitiu que outros pontos atendem a normativos da União Internacional de Telecomunicações (UIT), como a norma k-100. Ele afirmou, entretanto, que todas as contribuições à proposta – que está em consulta pública – serão analisadas.
O representante da Associação Brasileira de Internet e Telecomunicações (Abrint), por sua vez, reclamou da exigência de pessoal habilitado para fazer as medições nos quadros das operadoras. Segundo ele, a grande maioria dos mais de 5 mil provedores regionais não têm condições de atender a essa imposição. Para o representante da empresa de consultoria Neger, é preciso mais rigor com as estações da radiodifusão, cujas medições estão mais próximas dos limites de segurança.
Regras
Pelo texto da proposta, as operadoras terão que contratar uma empresa ou especialista que seja microempreendedor para realizar a avaliação de conformidade das estações radiobase. O relatório será enviado para a Anatel, que colocará as informações disponíveis para consulta pela sociedade. Essa avaliação de conformidade deverá ser feita a cada cinco anos.
Algumas estações são isentas das avaliações, como estações transmissoras de radiocomunicação que não necessitam de licença para seu funcionamento; estações transmissoras de radiocomunicação de enlaces ponto-a-ponto e estações terminais de aplicações ponto-área cuja radiofrequência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor não seja superior a 2 W; estações transmissoras de radiocomunicação cuja EIRP não seja superior a 4 W (36 dBm) e a distância entre a antena e a região de exposição seja superior a 1 (um) metro; estações com operação itinerante, definidas pela agência; e estações de aeronaves e embarcações.
De acordo com Linhares, as estações da telefonia móvel e de satélites sempre apresentam níveis de radiação bem abaixo dos limites estipulados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Afirmou também que esses limites não foram alterados. Linhares disse ainda que para os terminais portáteis, a exigência é de que a Taxa de Absorção Específica (SAR) esteja na embalagem e no manual do aparelho.