O uso massivo de aparelhos celulares no Brasil pode propiciar novas formas de campanha eleitoral em 2012. De acordo com a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos e coligações podem enviar mensagens de texto (SMS) para eleitores como estratégia de propaganda política. Essas mensagens enviadas devem apresentar, entretanto, algum mecanismo que possibilite ao destinatário optar pelo não recebimento futuro de mais propagandas. O remetente tem 48 horas para suspender o serviço, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada torpedo enviado após esse prazo, determina o TSE. Os possíveis abusos de candidatos só podem ser verificados se houver queixas ao disque-denúncia disponibilizado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou ao Ministério Público, que poderá enviar uma representação ao juiz eleitoral.
Ao contrário do que acontece com as propagandas políticas no rádio e na televisão, o envio de propaganda eleitoral para aparelhos celulares, de acordo com a legislação, não é proibido nas 48 horas que antecedem as eleições. O mesmo ocorre com a propaganda veiculada na Internet, através das redes sociais, por exemplo. Os meios eletrônicos podem ser, portanto, uma oportunidade para que os candidatos tentem conquistar eleitores até o último minuto de votação.
É interessante notar que a legislação eleitoral brasileira é mais permissiva que a própria autorregulação do mercado de marketing móvel brasileiro, cujas empresas exigem que qualquer campanha seja precedida por um processo de coleta de autorizações (também conhecidas como opt-ins) dos consumidores para envio de mensagens. O objetivo é evitar o spam por SMS.
Histórico
O SMS já foi usado em eleições passadas no Brasil, especialmente por candidatos a cargos majoritários. Na campanha presidencial de 2010, mensagens de texto pedindo votos para Dilma e para Serra foram enviadas no dia da votação.