O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) instaurou processos administrativos contra as operadoras de telefonia Oi, Vivo, TIM e Claro. Os processos foram abertos pela forma como as operadoras adotaram mudanças no modelo de serviços de acesso à Internet móvel, na medida em que deixaram de reduzir a velocidade do acesso à Internet passando a interrompê-lo após o esgotamento da franquia.

O órgão verificou possíveis indícios de violações às normas de defesa do consumidor (artigos 4º, caput, incisos I, III e IV; 6º incisos II, III e IV, que asseguram os princípios e os direitos básicos do consumidor, bem como artigos 30, 31 e 37, § 1º, todos do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 50 da Lei n. 9.784/99) como falha no dever de informação, descumprimento de oferta e ofensa à publicidade realizada ao longo dos anos.

Instaurado o processo, as operadoras têm o prazo de 10 dias para apresentarem defesa e, se condenadas, podem ser multadas em valores superiores a R$ 8 milhões.

 

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