Em meio à troca de titular – sai José Eduardo Cardozo e entra Wellington César – o Ministério da Justiça não havia confirmado, até o início da noite desta segunda-feira, 29, se a consulta pública da minuta de decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet seria prorrogada. Até às 19h30 de hoje foram postados 1.173 comentários e sugestões. No capítulo sobre neutralidade de rede, foram feitos 500 comentários, com ênfase na possibilidade de gerenciamento razoável do tráfego, que é apoiado por entidades das operadoras e rejeitado por associações de consumidores.
Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), o gerenciamento razoável de redes é princípio complementar à neutralidade de rede e igualmente prestigiado, tanto no Marco Civil da Internet (Artigo 9, §§) quanto internacionalmente. “É bem verdade que as limitações ao gerenciamento de redes são a mensagem principal do artigo 4º da minuta de decreto, entretanto essa mensagem vem inevitavelmente acompanhada do reconhecimento da necessidade de gerenciamento, cada vez maior”, afirma a entidade.
Em seu comentário, a Telefônica considera que o texto proposto representa um avanço importante em relação à primeira consulta pública da regulamentação do Marco Civil da Internet absorvendo, em aspectos importantes e nevrálgicos, a visão da operadora e de setores representativos da sociedade, particularmente no que diz respeito à ineficácia de se tentar esgotar as hipóteses de exceção ou de modelos de negócios aderentes ou não aderentes à lei do MCI. “É desejável, nesse contexto, que as normas estabeleçam diretrizes básicas, sem influenciar modelos, produtos, conteúdo ou inovações. Sem prejuízo, a Telefônica gostaria de ressaltar que a regulamentação representa uma oportunidade interessante para se considerar o estabelecimento de diretrizes para temas que na atual proposta não foram contempladas”, sugere.
O SindiTelebrasil, por sua vez, considera que a formulação apresentada na minuta do decreto para caracterizar os requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação de serviços e aplicações está adequada, suficientemente clara e abrangente para identificar as situações que devem se caracterizar como exceções à neutralidade de rede. “Considerando o disposto neste artigo, os usuários serão beneficiados com uma internet mais segura e com a privacidade de suas comunicações”, ressalta. A entidade entende que as exceções favorecem ainda o uso inteligente e dinâmico da infraestrutura de rede dos provedores de acesso, evitando situações de congestionamentos e contribuindo para que os padrões de qualidade sejam constantemente superados, se refletindo diretamente na melhor experiência dos usuários. “Cabe parabenizar o legislador pela redação deste artigo, que concede a flexibilidade de gestão do tráfego necessária para o que se espera de uma internet rápida e segura, que deverá ser praticada com medidas isonômicas e de transparência com o usuário, sendo proibidas práticas discriminatórias e de condutas anticoncorrenciais”, elogia.
Gerenciamento de tráfego vs. neutralidade
Já o coletivo Intervozes, que milita na causa da democratização das comunicações e da Internet, diz que, em relação a situações de congestionamento de redes, seria corrente a oferta de acesso à Internet sem que as operadoras tenham efetivamente capacidade de rede disponível para atender a demanda. “Os investimentos em infraestrutura de telecomunicações que dão suporte à conexão à Internet se mostram muito aquém do necessário para superar esse cenário. Contudo, a solução para tanto deve ser a combinação de políticas públicas aos devidos investimentos da iniciativa privada e não, de maneira nenhuma, a violação à neutralidade de rede”, sugere. Neste sentido, a entidade recomenda que a regulamentação deve deixar claro que o gerenciamento de tráfego só pode ocorrer em situações excepcionais de congestionamento de redes, em razão de problema pontual e transitório. Como o próprio Comitê Gestor da Internet (CGI) exemplifica em sua contribuição à primeira fase da regulamentação do Marco Civil, são problemas como uma tempestade solar que interfira na comunicação via satélite ou o rompimento de um cabo submarino. Portanto, a redação desse inciso deve explicitar esse caráter excepcional, assim como determinar a obrigação de o responsável notificar a autoridade competente e demais interessados, informando de modo claro e transparente a razão do congestionamento e o prazo para a regularização do serviço.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também faz restrições ao texto. A entidade entende que as exceções à neutralidade em decorrência de requisitos técnicos devem se limitar à segurança e estabilidade da rede. ”Questões de qualidade de redes, previstas na minuta, extrapolam os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações expressamente excetuados pela regra da neutralidade de rede prevista no Marco Civil”, afirma. Em paralelo, sustenta que a expressão “padrões mínimos de qualidade” pode ser utilizada para garantir tratamento diferenciado entre os usuários/provedores de aplicação, podendo priorizar um determinado tráfego sobre outro e/ou cobrar valores diferenciados de acordo com a qualidade do trafego.
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) tem posição semelhante e chama a atenção ao fato de que questões relacionadas à qualidade de redes e ao cumprimento dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos na regulamentação editada pela Anatel não se encontram elencadas no artigo 9º do Marco Civil da Internet como hipóteses de discriminação e degradação de tráfego. “A questão da qualidade de redes é relacionada ao cumprimento das obrigações de entrega das ofertas feitas pelas empresas de telecomunicações aos seus usuários e não encontra qualquer respaldo em aspectos de necessidade de contingenciamento técnico ou emergencial que leve à necessidade de degradação ou discriminação de tráfego”, argumenta.
Já o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé faz críticas à minuta de decreto, sobretudo na definição dos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços. “Questões de qualidade de rede, mesmo que seja para cumprir os níveis estabelecidos pela Anatel, não devem, no nosso entendimento, constar como uma possibilidade de exceção ao cumprimento dos princípios da neutralidade de rede.”, destaca a entidade, que também atua na causa da democratização das comunicações. Para os integrantes do centro, questões do âmbito da camada de aplicação não devem interferir na camada lógica, portanto, a exceção ao princípio da neutralidade em função da garantia da qualidade de experiência do usuário configura-se gerenciamento de tráfego arbitrário.
Internet das Coisas fora
A fabricante de equipamentos de telecomunicações Ericsson sugere que a regulamentação deva explicitar que não se aplicará a serviços oferecidos sobre plataformas IP e aqueles serviços já existentes e futuros que, por exemplo, caracterizam e caracterizarão a Internet das Coisas. Devido a suas necessidades específicas – que demandam tratamento diferenciado nas redes das operadoras -, tais serviços jamais se confundem com a natureza pública da Internet. “Alguns exemplos de tais serviços que conhecemos hoje são conexões M2M/IoT, e redes IP, incluindo IPTV”, adianta a empresa. Mas esse não é o entendimento corrente no Ministério da Justiça.
Registros preocupantes
No capítulo sobre proteção dos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, a Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (Abdtic) argumenta que, na forma apresentada, o texto possibilita alargamento indesejado da competência administrativa para requerer acesso a dados cadastrais, fundamentado em prerrogativas gerais do cargo ocupado pela autoridade solicitante. Também entende que o texto extrapola o poder dos provedores, pois eles não têm o poder discricionário para deferir ou indeferir pedidos de requisição de dados cadastrais. “Ademais, o texto impõe uma obrigação onerosa aos provedores, na medida em que é necessário relacionar o número de pedidos deferidos e indeferidos à prestadora”, afirma a entidade.
Após a consulta, as contribuições serão analisadas e aproveitadas ou não pela comissão que trata do tema. O texto final da minuta será então encaminhado para a Casa Civil, que analisará antes da apreciação final da presidente da República.