[Matéria alterada em 30/04/2020 às 17h40] O governo federal publicou nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. O texto não faz referência à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), que precisam ser criados antes do prazo de entrada em vigor.
O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei. Neste caso, a MP pode caducar no final do mês de agosto, período em que a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, está prevista originalmente para entrar em vigor.
MPF é contra; teles, a favor
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional no último dia 14 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário a qualquer iniciativa que tenha como objetivo a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O órgão defende que a lei entre plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto, como prevê a própria norma aprovada em 2018. O órgão, porém, defende que somente as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei passem a valer em 21 de agosto de 2021.
Já as operadoras de telecomunicações, representadas pelo SindiTelebrasil, entendem como positiva a medida, uma vez que “é necessário ter antes a ANPD constituída, o Conselho instalado e a regulamentação pronta, sob o risco de se criar insegurança jurídica quanto à aplicação dos dispositivos da lei”, explica Marcos Ferrrari, presidente executivo do SindiTelebrasil.
PL 1.179/2020
O Projeto de Lei Substitutivo (PLS) 1.179/20, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19, propõe adiar o início de vigência da lei para 2021. O texto aprovado pelo Senado no último dia 3 de abril chegou no último dia 13 à Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.
Retificação
A matéria original trazia a informação de que a ANPD deveria ser instalada até agosto, o que estava equivocado. A Medida Provisória 959 não traz explicitamente nenhuma referência à data de criação da autoridade de proteção de dados, de modo que prevalece o disposto originalmente: “A autoridade nacional estabelecerá normas sobre a adequação progressiva de bancos de dados constituídos até a data de entrada em vigor desta Lei, consideradas a complexidade das operações de tratamento e a natureza dos dados” (Art. 63 da LGPD). A data em vigor da lei é agora 3 de maio de 2021.