| Originalmente publicado no Teletime | O Facebook e a Cielo apresentaram nesta segunda-feira, 29, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um pedido de reconsideração da decisão do órgão que suspendeu a parceria que as duas empresas celebraram no Brasil para implementar o pagamento de serviços por meio do aplicativo WhatsApp. O Cade argumentou em sua decisão que a parceria afeta a concorrência, criando um cenário de perda de competitividade de concorrentes da Cielo.

Segundo as duas empresas, o fundamento que levou ao Cade decidir cautelarmente pela suspensão da parceria não procede porque o contrato celebrado entre Cielo e Facebook não envolverá uma fusão, aquisição de participação societária ou de ativos, incorporação ou criação de consórcio ou joint venture.

As empresas argumentam também que a parceria celebrada entre as duas não atende aos requisitos de contrato associativo, previstos na Resolução n° 17/2016 do Cade. “Além disso, e mais importante, não é possível afirmar que Cielo e Facebook seriam concorrentes em qualquer mercado relevante objeto do contrato”, justificando que não há entre as duas empresas qualquer empreendimento comum que tenha como objeto a exploração de atividade econômica.

Autonomia das duas empresas

Ainda no pedido direcionado ao Cade, Facebook e Cielo deixam claro que a operação suspensa por medida cautelar pelo órgão nada mais seria do que uma operação vertical para a prestação de serviços diversos.

“O contrato celebrado entre Cielo e Facebook preserva a atuação autônoma e independente de ambas as partes em atividades distintas, conforme suas estratégias comerciais, e não impõe a unificação de centros decisórios, sendo claro que o relacionamento entre essas empresas não envolverá nenhuma forma de empreendimento comum para exploração de atividade econômica entre as partes”, dizem Facebook e Cielo.

Facebook e Cielo também pedem o arquivamento do procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC), aberto pelo Cade, entendendo que a parceria entre as duas empresas não configura ato de concentração nos termos do artigo 90 da Lei n° 12.529/2011.

O que o Cade decidiu

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica impôs medida cautelar na semana passada para suspender a operação de parceria entre Facebook e Cielo. O motivo é que, segundo a entidade, a Cielo possui elevada participação no mercado nacional de credenciamento de captura de transações; enquanto o WhatsApp possui uma base de milhões de usuários no Brasil, o que pode garantir na sua entrada um poder de mercado significante.

A parceria tinha como objetivo viabilizar pagamentos por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada em procedimento administrativo aberto pela Superintendência-Geral do Cade, para apurar os impactos do acordo.

“Tal base seria de difícil criação ou replicação por concorrentes da Cielo, sobretudo se o acordo em apuração envolver exclusividade entre elas. De qualquer modo, fica evidente que a base de usuários do WhatsApp propicia um potencial muito grande de transações que a Cielo poderia explorar isoladamente, a depender da forma como a operação foi desenhada”, afirma a Superintendência em despacho.

 

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